Falta de regulamentação no Profut cria impasse no Brasileirão

Governo tinha até abril para divulgar medida que obriga clubes a apresentarem Certidão Negativa de Débitos (CND) já para a competição deste ano, o que não ocorreu

Taça do Brasileirão
Competição começou sem os clubes apresentarem as CND's exigidas no Profut (Foto: Rafael Ribeiro/CBF)

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O Campeonato Brasileiro vive um impasse jurídico por conta de medida do Profut que obriga os clubes a apresentarem a Certidão Negativa de Débitos (CND) para disputar a competição. Apesar da nova lei estar em vigor desde agosto do ano passado considerando a apresentação do documento como critério técnico, outra lei, o Estatuto do Torcedor, de 2003, aponta como regra de participação a classificação do ano anterior.

Para fazer valer o Profut sobre o Estatuto do Torcedor, o governo federal tinha até o último dia 19 de abril para regulamentar essa medida, o que não ocorreu por conta da crise política e o momento conturbado em Brasília nos últimos meses. O prazo encerrado no mês passado deve-se ao período de 90 dias que o governo tinha para elaborar e publicar o regimento interno da Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut), cujo decreto de criação foi assinado no dia 19 de janeiro. Criado pelo Profut, o ógão será responsável por fiscalizar os clubes no programa de refinanciamento de dívidas fiscais junto à União.

Segundo a ESPN, um parecer de 100 páginas do Ministério do Esporte enviado à CBF aponta que o Campeonato Brasileiro pode ser anulado e a entidade ser punida com o afastamento de seu presidente, Marco Polo Del Nero, caso as medidas do Profut não forem cumpridas.

- Não há na lei nenhuma determinação para a CBF cobrar isso. Isso é uma questão que Apfut tem que cobrar. Não estamos fazendo nada do que não fosse adequado e justo, no tempo correto – afirmou ao LANCE! o secretário-geral da CBF, Walter Feldman.

Entretanto, segundo apurou o LANCE!, além do parecer há também uma recomendação do Conselho Nacional do Esporte (CNE), que pertence ao Ministério do Esporte, para que fosse respeitada a decisão da entidade organizadora do campeonato em relação à obrigatoriedade de se apresentar ou não a CND até que a regulamentação fosse publicada no Diário Oficial da União.

- Diante do impasse da interpretação da lei e da falta de uma regulamentação, foi proposto ao CNE que fosse respeitada a decisão de cada federação de inserir ou não a obrigatoriedade de apresentação da CND no exercício de 2016 – comentou o ex-secretário de futebol do Ministério do Esporte, Rogério Hamam, que fez parte da pasta até o início de abril e representou o governo nos trâmites de criação do Profut.

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