Flamengo multado por arremessos de copos em partida da Copa do Brasil
A Primeira Comissão Disciplinar do STJD puniu o Flamengo na manhã desta segunda, dia 5 de agosto, pelo arremesso de copos com líquido na eliminação da equipe na Copa do Brasil

O Flamengo foi multado em R$ 5 mil pelos copos com líquido arremessados em direção ao gramado do Maracanã na partida contra o Athletico, no dia 17 de julho. A decisão foi proferida por unanimidades dos votos da Primeira Comissão Disciplinar do STJD nesta segunda-feira. Cabe recurso ao clube.
A ação dos torcedores aconteceu a disputa por pênaltis, vencida pelo Furacão, que avançou às semifinais da Copa do Brasil após os dois empates em 1 a 1, em Curitiba e, depois, no Rio de Janeiro.
O árbitro Wilton Pereira Sampaio (Fifa/GO) relatou na súmula da partida que copos foram arremessados da arquibancada do Maracanã em direção aos ao gramado. Segundo o relato, os atletas do Flamengo foram atingidos pelos copos.
- Informo que fui comunicado pelo 4º árbitro, Sr. Elmo Resende, que após o término da partida, quando os atletas da equipe do Flamengo deixavam o campo de jogo em direção aos vestiários, na entrada do túnel de saída, foram atingidos por copos contendo líquido, arremessados por torcedores do Flamengo que se encontravam próximos ao local relatado - relatou o árbitro.
Quem representou a defesa do Flamengo foi o advogado Michel Assef Filho, que afirmou ter vídeo mostrando os arremessos e que os copos não atingiram nenhum atleta. O defensor explicou os fatos e sustentou a falta de gravidade.
- Arremesso em direção dos atletas no final da partida e que o Flamengo perdeu a vaga para o Athletico na Copa do Brasil. Primeiramente tem que ser afastado a gravidade. Copo plástico com líquido não tem qualquer chance de ocorrer alguma ofensa a integridade física de algum atleta ou prejuízo no decorrer da partida e, por isso, a gravidade no parágrafo primeiro deve ser afastado. Os próprios atleta do Flamengo que acabam sendo vítimas dos arremessos e o clube corre o risco de ser penalizado. A própria vítima seria responsabilizada pela atitude do ofensor - sustentou Assef.
Relator do processo na Comissão, o Auditor Alexandre Magno afastou a punição de perda de mando de campo.
- A defesa nos apresentou uma gravidade inexistente, mas não apresentou nenhuma excludente. Condeno o Flamengo em multa de R$ 5 mil, considerando que a última punição no artigo foi de R$ 3 mil - justificou.

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