Gabigol, do Flamengo, é suspenso pelo STJD por uma partida por expulsão contra o Ceará

Em sessão nesta quinta-feira, Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou e puniu o atacante do Flamengo por ato desleal no jogo contra o Ceará

Gabigol - Flamengo x Ceará
Gabigol reclamando com a arbitragem durante a partida contra o Ceará (Foto: Marcelo Cortes/Flamengo)

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Expulso na partida contra o Ceará, nos acréscimos do empate em 1 a 1, no Maracanã, o atacante Gabriel Barbosa, do Flamengo foi suspenso por uma partida pela Quarta Comissão Disciplinar do STJD, nesta quinta-feira. Como já cumpriu a suspensão automática, o centroavante está à disposição para o jogo contra o Red Bull Bragantino, sábado, pela 29ª rodada do Campeonato Brasileiro.

O camisa 9 do Flamengo foi julgado no artigo 250 por praticar ato desleal ou hostil na partida, e a decisão foi por maioria do votos do Tribunal, que levou em consideração o fato do atleta rubro-negro ser reincidente. A decisão cabe recurso do clube ao Pleno.

Na mesma sessão, os auditores puniram Jô, do Ceará, com a pena mínima de uma partida e converteram a pena em advertência por infração ao artigo 258 do CBJD. O atacante foi expulso na mesma partida "por socar o ar em minha direção, proferindo as seguintes palavras a mim: "vai tomar no c*!" "Foi mão!". O árbitro ainda narrou que se sentiu ofendido com as atitudes do atleta.

Confira os posicionamentos do Tribunal e dos advogado de defesa do Flamengo, no caso do Gabigol, e do Ceará, no caso de Jô:

Após o depoimento o Procurador Cláudio Mariano sustentou a denúncia:

"O primeiro denunciado confessa que realmente xingou na ocasião e a denúncia foi bem acertada. O vídeo mostra que ele se dirige sim ao árbitro e vai na direção dele. Essa conduta prevista no artigo 258 foi adotada e o que a Procuradoria espera que seja apenado por ter cometido uma conduta antidesportiva.

Ao Gabriel Barbosa o vídeo demonstra que, em atitude raivosa, pega a bola e age contrário ao que determina o artigo 250 com ato hostil. Praticar conduta reprovada na partida. Chutou a bola no sentido do adversário e não pega, por pouco, no árbitro. Da mesma forma seja penalizado o Gabriela Barbosa no artigo 250", pediu o Procurador.

A advogada Patrícia Moreira sustentou em defesa do Jô:

"Acho que o depoimento foi muito claro e a prova de vídeo também. Partida em que o Jô teve a oportunidade de marcar seu primeiro gol e poderia ter marcado outros se não tivesse sido expulso. Ainda que o atleta tenha manifestado seu descontentamento que acabou externando para a arbitragem e ensejou a expulsão direta, no entendimento da defesa foi um exagero do árbitro. O árbitro não aceitou ser confrontado e, de fato, se equivocou.

O árbitro aplicou o cartão direto e disse que se sentiu ofendido. O palavrão utilizado é comum no futebol e foi no sentido de desabafar, sem a intenção de ofender. Há dois anos Jô está no país e temos apenas uma anotação em 2020 com a pena de uma partida. Nesses últimos dois anos não teve nenhuma atuação desrespeitosa contra a arbitragem. No entendimento da defesa aquela aplicação do vermelho direto foi excessivo e injusto. Prejudicou o atleta que ficou fora a partir dos 18 do segundo tempo e teve que cumprir a automática. Para a defesa a expulsão já foi satisfativa e não precisa receber mais nenhuma punição. O pedido da defesa é pela absolvição", encerrou a defesa do Ceará.

Do lado do Flamengo o advogado Michel Assef Filho defendeu Gabriel Barbosa:


"O atleta Gabriel Barbosa foi denunciado em razão da expulsão pelo segundo cartão amarelo já no fim do jogo. A arbitragem deve controlar a partida com outros meios antes de aplicar um cartão amarelo desnecessário. A súmula do primeiro cartão sequer explica o que foi dito pelo atleta que justificasse o amarelo. O Gabigol chuta a bola e dá reinício a partida, mas cabe interpretação. A defesa aqui está dizendo que ele não chutou a bola no adversário e o que ele queria era dar seguimento ao jogo.

Importante que a Justiça Desportiva faça uma distinção entre a necessidade de aplicação do cartão amarelo e de uma infração disciplinar. Ele ficou de fora do jogo contra o Goiás, o clube ficou sem atacante e empatou o jogo fora de casa. O atleta não participou por uma aplicação exagerada de cartões pelo árbitro. A última expulsão dele tem mais de um ano. Gostaria que levem isso em consideração e que no caso de hoje foi pelo segundo amarelo”, concluiu.

Finalizadas as sustentações, o auditor relator Maurício Neves iniciou a votação:


“O fato é que aqui não temos como ficar distante do CBJD. Entendo que foi uma partida tensa e entendi que, naquele momento, me pareceu mais agressivo a forma como o Jô se dirigiu ao árbitro com o gesto corporal e com as palavras. Entendo que teve mais o ânimo de reclamar do que de ofender. Como houve a conduta típica descrita, vou aplicar uma partida de suspensão e converter em advertência.

Em relação ao Gabriel Barbosa entendo que houve mais um aborrecimento do árbitro pela velocidade em que dá reinício a partida. Aplico uma partida convertendo em advertência no artigo 250”, justificou o relator.

O auditor Felipe Rego Barros abriu divergência:


“Entendo que houve sim um protesto de forma mais acentuada e me paira a dúvida se quis atingir o atleta adversário. Acho que deveria receber o amarelo e foi como o árbitro entendeu. O árbitro foi muito cirúrgico com relação ao atleta Gabriel Barbosa e acompanho na pena de uma partida no artigo 258, mas não converto em advertência pela reincidência. Ao atleta Jô me associo ao que o relator disse e acredito que as palavras foram mais no sentido de reclamar do que ofender. Acho que houve a infração no artigo 258 ao tratar com desrespeito e acompanho o relator na condenação em uma partida de suspensão”.

A auditora Adriene Hassen votou em seguida:


“Relativamente ao Jô o conjunto da obra acho que foi mais uma conduta antidesportiva ao dar um soco no ar. Aplico uma partida e converto em advertência pela primariedade. Ao atleta Gabriel Barbosa vou aplicar duas partidas por atitude antidesportiva considerando que o atleta é reincidente”, explicou.

Presidente em exercício, o auditor José Dutra concluiu a votação:


“Endosso a interpretação que meus colegas deram ao lance do atleta Jô. Me parece claro que não foi a intenção de atingir a honra e foi um desabafo com uma infelicidade. Vou reduzir a gravidade da conduta e aderir a divergência aberta para converter a pena em advertência ao atleta Jô. Ao Gabriel Barbosa o lance é de interpretação, mas para mim não me pareceu que se trata de uma vontade de simplesmente de reiniciar o jogo. Achei uma atitude antidesportiva e reclassifico para o artigo 258 e aplico duas partidas de suspensão”, finalizou.

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