Cruzeiro reclama de constantes ações da União contra o clube

A Raposa emitiu nota após saber que não poderá, por enquanto vender o seu imóvel na Pampulha para quitar dívidas na FIFA

O conselho do Cruzeiro aprovou por unanimidade a venda do imóvel na Região da Pampulha
O conselho do clube  aprovou a liberação para vender o espaço em frente à sua sede campestre, mas  a Justiça bloqueou a operação para quitar dívidas fiscais-(Reprodução/Cruzeiro)

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O Cruzeiro reagiu às recentes perdas judiciais que o clube teve na Justiça em ações movidas pela União para cobrar impostos atrasados. O revés mais recente foi uma derrota na Justiça Federal. O judiciário deferiu, nesta sexta-feira, 14 de agosto, um pedido de tutela de urgência feito pela União, que proíbe a venda do imóvel do clube em frente à sua sede campestre, na Região da Pampulha, em BH.

O despacho que barrou a venda foi do juiz João Miguel Coelho dos Anjos, da 26ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais. A informação foi inicialmente publicada pelo Superesportes e confirmada pelo L!

O impedimento de negociar o local, que é usado como estacionamento, preocupa o clube, já que havia obtido a alienação do imóvel, com a aprovação do conselho deliberativo do Cruzeiro para que a Raposa pudesse vendê-lo e arrecadar cerca de R$ 13 milhões, segundo avaliação do valor do espaço feita pelo Cruzeiro.

O espaço teria lances para serem vendido, que iriam até este sábado, 15. O valor conseguido seria utilizado para pagar dívidas na FIFA. Todavia, a União fez um pedido de tutela de urgência alegando que a venda do imóvel oferecia risco ao resultado de possíveis execuções em duas ações movidas contra o Cruzeiro que chegam a de R$ 16.081.754,48 de impostos federais como Imposto de Renda, PIS e COFINS.

Na decisão, o juiz federal considerou que a venda do imóvel poderia gerar uma fraude do Cruzeiro, que poderia não pagar os valores devidos à União.

“Desse modo, ao menos em juízo de delibação, parece-me haver elementos suficientes a demonstrar a probabilidade do direito alegado, no sentido do risco de alienação de bem em fraude à execução, com efeitos deletérios para a Fazenda Nacional e terceiros"

A União alegou que há uma dívida fiscal do Cruzeiro, de R$ 308.631.234,26. O clube reconhece um débito de R$ 330 milhões em dívidas tributárias, que lhe tiraram direito de parcelar os valores no Profut, programa de repactuação de impostos do Governo Federal.

O novo revés jurídico do Cruzeiro acontece uma semana depois da Justiça impedir um acordo entre o clube a Minas Arena para quitar uma dívida com a administradora do Mineirão, no valor de R$ 9,8 milhões, depositados em juízo.

O dinheiro também foi solicitado em ação judicial pela União para abater mais débitos de impostos. Outra pendência da Raposa com a União, no valor de R$ 29 milhões, também foi por uma ação do governo contra o time mineiro.

Confira nota do clube mineiro

Assim como a maioria dos clubes brasileiros, o Cruzeiro Esporte Clube possui suas pendências fiscais, que acabaram agravadas pela gestão anterior temerária – com indícios de crimes apontados pela Polícia Civil de Minas Gerais – e pelo quadro da pandemia Covid-19, que vem afetando todos os setores da sociedade.

Com muito esforço e responsabilidade, a nova gestão do Cruzeiro vem buscando equalizar suas dívidas, estando em dia com os atletas, colaboradores, e com o próprio fisco, além de já ter acertado cerca de R$ 30 milhões das chamadas “Dívidas FIFA” apenas nos últimos dois meses, cujas sanções desportivas poderiam levar à inviabilização do Clube, e, consequentemente, à impossibilidade de se honrar com todo o passivo. Por esta razão, elegeu-se tal débito como prioridade.

Paralelamente, é público e notório que o Cruzeiro também luta, perante à Justiça Federal, e junto à Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFUT), por sua reinclusão no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT).

E, apesar de (1) não existir decisão definitiva sobre tal pleito, (2) de ser constitucionalmente assegurada a ampla defesa e o contraditório, (3) o Cruzeiro possuir patrimônio mais do que suficiente em relação aos valores das dívidas recentemente judicializadas, o que afasta qualquer hipótese de fraude à execução (art. 185, parágrafo único do CTN), a União vem agindo com estranha desproporcionalidade na sua missão, sufocando a sobrevivência de uma instituição com 99 anos e 9 milhões de torcedores.

Mesmo com este panorama por vezes adverso, porém ciente de sua força, o Cruzeiro informa que lutará incansavelmente pela reversão desta e de quaisquer outras ordens de arresto, porque a acusação de fraude à execução não combina de forma alguma com sua nova cultura de transparência e a enormidade reconhecida de seu patrimônio.

Não obstante, o Cruzeiro também esclarece que está aberto ao diálogo, razão pela qual manifesta publicamente seu aceite a um convite para negociar uma transação nos termos da Lei 13.988/2020.

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