Por dívida com o Atlético-AC, Justiça proíbe o Cruzeiro de registrar novos jogadores no seu elenco

A Raposa tem de pagar R$ 900 mil aos acreanos pela contratação do atacante Careca. As duas partes buscam um acordo amigável

Careca foi contratado pelo Cruzeiro, mas nunca vestiu a camisa da Raposa de forma oficial
Careca foi contratado pelo Cruzeiro, mas nunca vestiu a camisa da Raposa de forma oficial-(Divulgação/Atlético-AC)

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O Cruzeiro pode ser punido mais uma vez e ficar proibido de registrar atletas. A Justiça, no despacho do juiz Marcelo Coelho de Carvalho, da 4ª Vara Cível de Rio Branco, no Acre, determinou, que se cumpra a sanção determinada pela CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas) a proibição do registro de atletas do Cruzeiro pelo período de seis meses.

O pedido de tutela de urgência foi feito pelo Atlético-AC, por uma dívida de R$ 900 mil da Raposa na contratação do atacante Careca, em 2017.

O Cruzeiro pode contestar a ordem judicial em 15 dias. Na liminar, a CBF e a CNRD também foram citadas. As duas as partes tentam um acordo para quitação do débito.

Câmara Nacional de Resoluções e Disputas havia condenado o time mineiro, em julho de 2021, a pagar R$ 900 mil ao clube acreano. Como a ordem da CNRD não foi cumprida, o Atlético-AC acionou a Justiça para tentar receber o valor da Raposa.
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Careca veio, mas nem jogou

O atacante Careca assinou contrato de empréstimo com o Cruzeiro em 17 de agosto de 2017, após se destacar no Atlético-AC, quando fez seis gols em 12 jogos na Série D de 2016.

Mas, no Cruzeiro, o jogador, que iria atuar no sub-20, nunca entrou em campo pelo profissional. Assim, ele retornou ao Atlético-AC um ano depois, após o fim do contrato de empréstimo.

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