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Justiça do Trabalho bloqueia pagamentos de Itair Machado

A ação do judiciário se refere a processos dos tempos em que o vice do Cruzeiro era presidente do Ipatinga

Itair responde processo na Justiça do Trabalho ainda dos tempos de Ipatinga- (Vinnicius Silva/Cruzeiro)
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A Justiça do Trabalho, representada pelo juiz Daniel Cordeiro Gazola, da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, no vale do Aço Mineiro, determinou que o Cruzeiro faça depósitos em juízo de pagamentos de uma possível multa contratual e de premiações direcionadas agora ou no futuro ao vice-presidente de futebol da Raposa, Itair Machado. Essa determinação do magistrado se refere a um processo trabalhista movido contra Itair ainda nos tempos em que era presidente do Ipatinga e tem valor total de R$ 325.719,21.

Os bloqueios de pagamentos a Itair foram solicitados pelo reclamante da ação judicial por uma possibilidade do dirigente ter seu vínculo com o Cruzeiro encerrado, o que poderia prejudicar a execução da ação e a quitação do débito.

O juiz então acatou o pedido e determinou os bloqueios das seguintes situações:

- Em caso de rescisão contratual com Itair, o Cruzeiro deve, a partir do pagamento da multa rescisória, no valor de R$ 2 milhões, fazer o depósito perante esse Juízo até o limite da execução, cerca de R$ 325.719,21.

- Em caso de premiação do título do Mineiro, no valor de R$ 200 mil, a Itair Machado, o Cruzeiro deve depositar sua integralidade perante esse Juízo.

- Em caso de pagamento de qualquer espécie de premiação ou de "bichos", a ser paga atualmente e/ou futuramente a Itair Machado, o Cruzeiro deve depositar até o limite da execução, cerca de R$ 325.719,21.

A decisão do juiz diz ainda:

-Fica advertido o Cruzeiro Esporte Clube que eventual pagamento realizado diretamente ao executado, ou a terceiro indicado por ele, contra esta ordem, será considerado ineficaz, assumindo o Clube a condição de executada diretamente nestes autos.

Processo antigo

A intervenção judicial na vida financeira de Itair se iniciou em abril, quando o mesmo juiz já havia determinado o bloqueio de 30% do salário de Itair Machado no Cruzeiro, que garantiu que “tão logo existam créditos disponíveis e recursos disponíveis” para Itair, eles serão depositados em juízo.