Cantor Milton Nascimento se manifesta sobre processo contra Cruzeiro
Após repercussão do caso nas redes sociais, equipe do músico divulgou nota

A equipe do cantor Milton Nascimento se manifestou, neste domingo (3), sobre o processo movido pela gravadora Sony Music e os músicos Milton Nascimento, Lô Borges e Márcio Borges, contra o Cruzeiro, pelo uso da música "Clube da Esquina nº 2", no vídeo de anúncio da contratação do atacante Gabigol, no início do ano.
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A assessoria de Milton Nascimento, diante da repercussão do caso nas redes sociais, confirmou que move o processo contra o Cruzeiro e afirmou, em publicação no Instagram, que "trata-se de uma ação legítima por uso não autorizado de sua obra musical em uma campanha publicitária do clube".
➡️Milton Nascimento processa Cruzeiro por uso de música em anúncio de Gabigol
A gravadora pede indenização por danos materiais, enquanto cada um dos músicos solicita o pagamento de R$ 50 mil reais, pelo uso indevido da canção.
Veja a íntegra da nota da assessoria de Milton Nascimento:
Diante da repercussão recente sobre o processo movido por Milton Nascimento contra o Cruzeiro Esporte Clube esclarecemos que trata-se (sic) de uma ação legítima por uso não autorizado de sua obra musical em uma campanha publicitária do clube, veiculada em 1º de janeiro de 2025.
A música foi utilizada para anunciar a contratação de um jogador de forma claramente promocional, sem qualquer autorização ou tentativa de diálogo prévio, o que configura violação direta da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). Tentativas amigáveis de resolução foram feitas, porém foram ignoradas.
Reiteramos que a música é trabalho, é sustento, é propriedade intelectual. Assim como um jogador de futebol é remunerado por seu ofício, compositores e artistas também têm o direito de decidir quando, como e por quem suas obras podem ser usadas.
Em casos assim, é necessário separar a idolatria, e se entender que o clube, para além do sentimento, é uma empresa/marca, que visa e tem lucros, e a música, para além do entretenimento que gera, é um trabalho sério, um patrimônio do autor e fonte de renda.
É curioso notar como ainda há dificuldade, por parte de muitos, em compreender a música como profissão. Para tornar mais clara essa lógica, propomos uma analogia simples:
Imagine se alguém entrasse em uma grande rede de supermercados pertencente ao proprietário do clube, pegasse os produtos das prateleiras e, ao chegar no caixa, solicitasse os itens gratuitamente, por amor ao time. Seria aceito?
Ou, até mesmo, solicitar que os jogadores joguem ou façam campanhas publicitárias sem a sua devida remuneração, apenas por amor.
É exatamente isso que acontece quando se exige o uso gratuito de uma obra musical com fins comerciais, em nome de uma suposta homenagem.
Lamentamos profundamente o ódio destilado nas redes sociais contra Milton, com ataques etaristas e ofensivos, que nada têm a ver com o mérito da questão. Comentários criminosos estão sendo registrados e medidas legais serão tomadas individualmente. A internet não é terra sem lei.
Essa não é uma briga por dinheiro. É uma defesa legítima do trabalho artístico, do direito autoral e do respeito à profissão.

No sábado (2), o Cruzeiro havia se manifestado sobre o caso. Veja a nota divulgada pelo clube:
O Cruzeiro informa que não recebeu qualquer citação referente ao processo mencionado na reportagem, portanto, desconhece o exato teor da demanda.
Contudo, o clube esclarece que recebeu uma notificação extrajudicial, há aproximadamente seis meses, com alegação de violação de direitos autorais por ter compartilhado, em colaboração, um vídeo divulgado na página pessoal do atleta Gabriel Barbosa.
Em resposta, o Cruzeiro se posicionou contrário à notificação, uma vez que não houve qualquer violação autoral por parte do clube, que apenas compartilhou, em formato collab, o vídeo postado pelo atleta, que continha fundo musical extraído da galeria musical do Instagram, disponibilizada pela plataforma digital a todos os usuários, com a referência clara aos criadores musicais ao longo de toda a sua exibição.
O compartilhamento da postagem pelo Cruzeiro foi apenas de cunho editorial, até como uma forma de homenagem ao artista que, em inúmeras ocasiões, declarou ser torcedor do clube, sem qualquer edição adicional que justifique violação autoral ou qualquer intuito de exploração da obra musical.

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