Lei com carga mínima de 40% para meia-entrada entra em vigor
Consumidores terão de passar por mudanças para adquirir bilhetes e podem lidar com limitação. Clubes terão de divulgar número de ingressos com descontos

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A discussão em torno da lei de meia-entrada em shows e também em eventos de esporte ganhará mais um capítulo. Nesta terça-feira, entra em vigor a nova regulamentação quanto a descontos em entradas, que traz entre suas mudanças a obrigatoriedade de ter um mínimo de 40% de bilhetes para estudantes, pessoas com deficiência e jovens com família que têm renda de até dois salários mínimos (R$ 1.576,00).
Sancionado há dois anos, o Decreto nº 8.537 ainda exige que os estádios e ginásios avisem "de forma clara, precisa e ostensiva" a quantidade precisa de ingressos destinados à meia-entrada. Para os consumidores, a principal mudança é em relação a carteirinhas estudantis: aceitarão apenas a identificação emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades municipais e estaduais ligadas à UNE, Ubes, Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), ou centros e diretórios acadêmicos dos níveis médios e superior.
As novas regras de venda valem tanto para postos físicos ou virtuais, e precisam estar disponíveis durante a comercialização dos bilhetes. A obrigatoriedade de seguir a lei da meia-entrada feita por cada estado é apontada por alguns dirigentes como uma das razões do aumento dos preços dos ingressos em estádios.
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