‘Queriam fazer com que os jogadores honrassem os salários’, alega juiz que mandou soltar torcedores presos


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No despacho que mandou soltar os presos, acusados de invadir o CT do Corinthians em fevereiro, o juiz Gilberto Azevedo Morais Costa escreveu que “tudo não passou de um ato de revolta dos torcedores, fiéis que são”.

Gabriel Monteiro de Campos e Tarcísio Baselli Diniz estavam presos desde que a Operação Hooligans foi deflagrada, em 20 de fevereiro. Tiago Aurelio dos Santos Ferreira, que também esteve detido em Oruro (BOL) no ano passado, entregou-se dias depois. Os três, além de Fernando Wilson de Carvalho, vulgo Suíça, que tinha mandado de prisão expedido, foram beneficiados pela decisão. Todos são membros de facções da torcida do Corinthians, como Pavilhão 9, Gaviões da Fiel e Camisa 12.

Morais Costa escreveu ainda os torcedores apenas queriam que os jogadores honrassem o salário que recebem no clube.

“Em suma, tudo não passou de um ato (nada abonador) de revolta dos torcedores. Fiéis que são – e disso a própria equipe se vangloria –, queriam apenas chamar a atenção: fazer com que os jogadores honrassem os salários que ganham; mostrando um futebol verdadeiramente brasileiro. Isto posto, com fundamento no artigo 395, III, do CPP, rejeito a denúncia. Expeçam-se alvarás de soltura clausulados e contramandado de prisão.”, escreveu o juiz no despacho.

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) havia denunciado os torcedores nos artigos 288 (associação para o crime ou formação de quadrilha), 146 (constrangimento mediante violência ou grave ameaça) e 163 (destruição ou inutilização de patrimônio alheio). Todas elas foram rejeitadas.

Durante a investigação, a delegada Margarete Barreto, titular do Departamento de Homícidios e de Proteção à Pessoa (DHPP), havia pedido atenção e cuidado da Justiça para que o trabalho da polícia não fosse perdido.

O Ministério Público diz que vai recorrer da decisão.

A invasão ao CT do Corinthians gerou ainda um processo do Sindicato dos Atletas de São Paulo contra o Corinthians na Justiça do Trabalho, alegando “assédio moral e atentado aos atletas”, além de “ambiente de trabalho inseguro”. O pedido de indenização é de R$ 200 mil por cada um dos 31 atletas, somando R$ 6,2 milhões.

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