Justiça determina redução dos preços para a final da Copa do Brasil

Bom Senso - Olé (Foto: Reprodução/ Olé)
Bom Senso - Olé (Foto: Reprodução/ Olé)

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A Justiça acatou parcialmente pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do promotor Paulo José Sally, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do MPRJ, sobre a polêmica dos aumentos dos preços dos ingressos para a final da Copa do Brasil entre Flamengo e Atlético-PR, no Maracanã, que acontece no dia 27 deste mês. Na decisão dada na tarde desta quinta-feira, o juiz Marcello Rubioli, do Juizado Especial do Torcedor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou a redução dos valores pelo clube da Gávea em até 12 horas sob pena de multa de 30 vezes o valor da diferença dos preços dos ingressos, multiplicado pelo número de entradas vendidas. Agora, as inteiras das entradas irão variar entre R$ 120 e R$ 320 (antes as inteiras variavam entre R$ 250 e R$ 800). Porém, outros pedidos do MPRJ foram indeferidos, como o bloqueio das vendas. O Flamengo pode recorrer.

- Foi um pedido nosso que o juiz acatou em partes. O Flamengo tem que diminuir o valor em até 12 horas, mas podem recorrer desta decisão a partir do momento que receberem a intimação. Acredito que o clube já tenha recebido isto - afirmou o promotor Paulo José Sally em contato com a reportagem.

Além da ação do MPRJ, o Flamengo responde por uma outra ação do Procon e um inquérito da Delegacia Especial do Consumidor (Decon). O delegado Tarcisio de Andreas Jansen abriu o caso para investigar suposto crime de ordem econômica e relação de consumo com base na lei 8.137, artigo 4, inciso 2, que proibe "elevar sem justa causa o preço do bem ou serviço valendo-se de posição dominante no mercado". Caso os dirigentes da Gávea sejam considerados culpados, a pena varia entre dois e cinco anos de reclusão. O prazo para que o inquérito seja concluído é de 30 dias.

De acordo com o presidente Eduardo Bandeira de Mello, o Flamengo ainda não foi notificado da liminar da Justiça. O mandatário rubro-negro ainda disse que mais de 32 mil ingressos para a final da Copa do Brasil já foram vendidos com os preços antigos.

- Não fomos notificados de nada ainda. Acho que é uma decisão que não é justa se for confirmada. Se formos notificados, não vamos discutir, decisão judicial se cumpre. Mas se ocorrer o Flamengo vai correr atrás de seus direitos. As vendas parciais dizem que o preço não está acima. As últimas informações que tenho é que mais de 32 mil ingressos foram vendidos. Dos quais quase 60% ingressos de R$ 75 para baixo. Ou seja, tudo aquilo que a gente vinha falando se confirmou - afirmou Bandeira à Rádio Globo.

> Confira os valores inteiros antigos e atuais dos ingressos:

Setores Norte e Sul: De R$ 250 para R$ 120
Setor Leste Superior: De R$ 350 para R$ 160
Setores Leste e Oeste Inferior: De R$ 500 para R$ 200
Setor Maracanã Mais: De R$ 800 para R$ 320

> Confira a decisão na íntegra:

"Posto, distribua-se, registre-se e autue-se a presente.

Defiro parcialmente, em caráter inaudita altera pars, à parte Autora, a antecipação da tutela pretendida, declarando prática abusiva o ágio operado para a final da Copa do Brasil pelas Rés aos preços praticados, determinando que este seja da ordem de 100% sobre os preços integrais praticado para o jogo semifinal da dita competição realizado no estádio do Maracanã, refixando-os, especificamente a Setores Norte e Sul Inteira - R$ 120,00 (cento e vinte reais); Leste Superior Inteira- R$ 160,00 (cento e sessenta reais); Leste e Oeste Inferior Inteira- R$ 200,00 (duzen-tos reais) e Maracanã Mais Inteira - R$ 320,00 (tre-zentos e vinte reais).

Determino que as rés cumpram o determinado, modificando o preço dos ingressos emitidos, na forma do acima, e informando o fato em seus portais virtu-ais o respectivo fato, em doze horas, sob pena de pagamento de astreintes da ordem de trinta vezes a diferença entre o preço praticado e o determinado, por ingresso emitido sem embargo de eventual e futura repetição de indébito em dobro em beneplácito do consumidor.

Determino que publicação do edital previsto no artigo 94 do CDC, bem como à divulgação em todos os veículos de comunicação e nos órgãos de imprensa estadual dos novos valores dos ingressos, esta última por ofício único dirigido à Diretoria-Geral de Comunicação Institucional do TJRJ;

Citem-se e intimem-se. Intime-se a empresa EVENTBIS BRASIL - TECNOLOGIA PARA EVENTOS E TICKETS LTDA, CNPJ 13.827.475/0001-06, no endereço da Avenida Angéli-ca, 1814, conjunto 1205, CEP 01.228-200, São Pau-lo/SP e na pessoa de preposto situado nas dependências do Estádio Mário Filho-Maracanã.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2013.

Marcello Rubioli
Juiz de Direito"

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