Coca-Cola é condenada por uso indevido de imagem
A Coca-Cola foi condenada a indenizar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por uso indevido da imagem do uniforme da Seleção em propaganda veiculada durante as eliminatórias da Copa do Mundo de 2010, na África do Sul.
A decisão unânime é da 3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que ratificou a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Janeiro .
De acordo com o entendimento do STJ, a campanha da marca de refrigerantes exibiu imagens dos ex-jogadores Bebeto, Biro Biro e Dadá Maravilha usando uniformes que remetem ao usado pela Seleção Brasileira. A associação, de acordo com o STJ, induzira o consumidor a associar o sucesso da equipe nacional ao refrigerante.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a Coca-Cola lucrou com o uso indevido por imitação do distintivo e do uniforme da Seleção, que são de propriedade da CBF.
A Coca-Cola alegou em recurso no STJ que a utilização das cores verde e amarela foi uma representação das cores nacionais, por que estas seriam de propriedade de todos os brasileiros.
A Coca-Cola não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial.