Ação do Procon contra o Flamengo é indeferida inicialmente pela Justiça


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Saiu no início da noite desta quinta-feira a decisão inicial da Justiça sobre a ação do Procon-RJ - comandado pela secretária Cidinha Campos - contra o Flamengo, por conta do aumento dos preços dos ingressos para a final da Copa do Brasil diante do Atlético-PR, e foi inicialmente indeferida. O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu que precisa ter uma análise mais profunda do caso para poder conseguir dar algum pronunciamento, já que por ora não encontrou irregularidades. Por isto, marcou para a próxima quinta-feira uma audiência entre os envolvidos para dar uma decisão final.

Vale lembrar, porém, que uma outra decisão da Justiça nesta quinta-feira, desta vez por conta de uma ação do Ministério Público do Rio de Janeiro, determinou a redução dos valores dos ingressos para a final da Copa do Brasil. Antes as inteiras variavam de R$ 250 a R$ 800 e, na liminar, o juiz decretou que os ingressos custassem entre R$ 120 e R$ 320. Cabe recurso do Flamengo, que ainda não recebeu a intimação.

> Confira a decisão na íntegra:

"Trata-se de ação cujo objeto reside na afirmada abusividade da cobrança do preço para aquisição de ingressos para a partida do 1º réu a ser realizada em data próxima. Sustenta o autor que o máximo de aumento dos ingressos não deveria ultrapassar o patamar de 30%, valendo-se, para tanto, do princípio da razoabilidade. Aduz, ainda, ausência de comprovação dos custos justificadores da aludida cobrança. Requer, destarte, concessão de pronunciamento judicial em tutela de urgência, porquanto a partida estaria marcada para o dia 27/11/2013, e os ingressos já estariam à venda.

É o breve relato.

Decido. Indefiro, por agora, a pretendida antecipação dos efeitos da tutela. A precificação, no caso concreto, depende de análise mais aprofundada, sendo questionável até que ponto deve o Poder Judiciário imiscuir-se na quantificação do que é ou não razoável no que tange ao valor do ingresso, considerando-se a natureza privada da atividade. Inclusive, é também objeto de maior questionamento a assertiva do autor que entende que a majoração não poderia ultrapassar 30% em relação ao que tem sido praticado até então.

Vê-se, portanto, inoportuno qualquer pronunciamento neste momento, considerando a ausência de fumus boni iuris. Sem prejuízo do prazo para resposta, cuja citação determino desde agora, designo audiência especial para o dia 21/11/2013, às 13h30min, ocasião em que as partes deverão estar presentes. Intimem-se todos, com urgência, inclusive o MP, valendo-se de todos os meios disponíveis, dada a exiguidade do tempo."

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