ABCD lamenta decisão do STJD do futebol sobre caso do jogador Jobson

Wayne Rooney - Arsenal x Manchester United (Foto: Adrian Dennis/AFP)
Wayne Rooney - Arsenal x Manchester United (Foto: Adrian Dennis/AFP)

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Na última quinta-feira, o Pleno do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o atacante Jobson, do Botafogo, das acusações de dopping na Arábia Saudita e manteve o jogador em condições de jogo. Por isso, a Autoridade Brasileira de Controle e Dopagem (ABCD) lamentou a decisão e solicitou que Advocacia Geral da União entrasse no caso.

- O tema perpassa a Convenção Internacional Contra o Doping nos Esportes, e convenções são tratados multilaterais que estabelecem normas gerais de direito internacional em temas de grande interesse mundial. Elas geram efeito em âmbito interno nos países, envolvem poderes Executivo e Legislativo e têm status de lei federal, que se sobrepõe às normas de entidades privadas, como clubes, federações e tribunais esportivos - disse Marco Aurelio Klein, secretário nacional ABCD.

Para o órgão, a sanção de quatro anos imposta em primeira instância no tribunal da Arábia Saudita deve ser respeitada por todos que seguem a Convenção Internacional Contra o Doping nos Esportes, da Unesco, como é o caso do Brasil.

- A ABCD é o órgão responsável pela internalização das decisões estrangeiras sobre antidopagem, e seu ato independe de qualquer manifestação prévia por parte de outra entidade – como a Fifa – para que gere efeitos internamente - completou Klein.

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