Entenda por que o Vitória foi condenado a pagar valor milionário para ex-Grêmio
Rubro-Negro vai recorrer da decisão que favorece o zagueiro Bruno Uvini

O zagueiro Bruno Uvini entrou com ação trabalhista contra o Vitória e teve decisão favorável expedida pelo juiz Alexei Malaquias de Almeida, da 15ª Vara do Trabalho de Salvador. A Justiça reconheceu a rescisão indireta do defensor com o Rubro-Negro e ainda condenou o clube a pagar um valor que gira em torno dos R$ 5 milhões.
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O juiz Alexei Malaquias Almeida confirmou os sucessivos atrasos salarias e irregularidades no recolhimento do FGTS.
A informação foi inicialmente veiculada pelo site GE e confirmada pelo Lance!. Por meio de nota, o Vitória discordou da decisão e afirmou que vai recorrer.
Em contato com a reportagem, João Chiminazzo, advogado do defensor, disse que "a verdade foi escancarada" com a decisão judicial.

Entenda o imbróglio entre Vitória e Bruno Uvini
No início de maio deste ano, o Vitória confirmou que o zagueiro Bruno Uvini entrou na justiça com uma ação trabalhista contra o clube. O atleta fez um pedido de rescisão indireta, quando entende-se que o empregador cometeu faltas graves contra o empregado. No caso, a principal acusação foi em relação ao atraso de salários.
Em nota publicada à época, o Rubro-Negro esclareu que o defensor trabalhava de forma separada do elenco "pela necessidade destacada de dotá-lo de melhores condições para seu aproveitamento".
O clube ainda alegou que foi "surpreendido com o abandono do atleta das atividades lhe indicadas" e que era visível a intenção do jogador em "desvencilhar-se das suas obrigações contratuais, construindo uma narrativa que lhe permita alcançar objetivos óbvios".
Logo depois da confirmação da rescisão, em junho deste ano, o Vitória entrou com recurso contra a decisão e apresentou defesa para refutar as alegações de Bruno Uvini.
Em novo posicionamento publicado nesta segunda-feira (4), o Vitória destacou que proporcionava condições adequadas de trabalho ao atleta e buscava soluções para a continuação do contrato com Bruno Uvini. Além disso, o clube destacou que a decisão não levou em consideração a ausência de notificação prévia quanto a supostos atrasos e o princípio da boa-fé contratual.
Em resposta, João Chiminazzo afirmou que a alegação do Rubro-Negro não tem fundamento.
— Essa alegação do clube é infundada. Primeiro, não há nenhuma obrigatoriedade de notificação prévia por parte do atleta. O clube sabe que tem a obrigação de pagar salário, sabe que deve cumprir com suas responsabilidades, e em nenhum momento fez isso. Ainda que não houvesse essa obrigação formal, houve diversos contatos com o clube sobre os atrasos, e o clube sempre permaneceu inerte — iniciou o advogado.
— A boa-fé contratual exige que o contrato seja cumprido, e o Bruno cumpriu. Ficou comprovado no processo que ele seguiu com todas as suas obrigações até o dia em que ingressou com a ação. A partir desse momento, de fato, ele não era mais obrigado a comparecer ao trabalho. Mas, até aquele dia, ele estava cumprindo tudo que lhe cabia. Tudo isso foi alegado pelo Vitória em primeira instância. Houve audiência, oitiva de testemunhas, tudo foi comprovado - tanto que o Vitória perdeu o processo.
Contratado junto ao Grêmio no início de 2024 para a disputa do Campeonato Brasileiro, Bruno Uvini fez apenas oito jogos com a camisa vermelha e preta e estava fora dos planos do clube desde janeiro deste ano.

Confira a nota completa abaixo
O Esporte Clube Vitória informa que teve ciência da decisão proferida nos autos da ação movida pelo atleta Bruno Uvini Bortolança, na qual se reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Respeitosamente, o Clube discorda do teor da decisão e informa que irá recorrer, por entender que diversos pontos relevantes e controvertidos do processo não foram devidamente analisados, o que compromete o alcance da verdade real e a aplicação correta do direito.
O Clube reforça que sempre garantiu ao atleta condições adequadas para o exercício de suas atividades, além de ter buscado soluções alternativas para a continuidade do vínculo, inclusive com propostas que visavam sua valorização no mercado.
A decisão não levou em consideração, por exemplo, a ausência de notificação prévia quanto a supostos atrasos e o princípio da boa-fé contratual, além de ignorar o requisito da imediatidade para o reconhecimento de eventual falta patronal, contrariando entendimentos pacificados nos tribunais.
O Esporte Clube Vitória reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação e dos contratos que celebra, e confia que as instâncias superiores irão reavaliar os elementos do processo com a devida profundidade e técnica jurídica.
Salvador/BA, 04 de agosto de 2025.
Esporte Clube Vitória
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