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STJD na cola de Moreno, do Guarani

Colégio Vasco - Paulo Wrencher
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Dia 28/10/2015
05:45

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As declarações dadas nesta segunda-feira ao LANCENET! podem trazer complicações ao meia Moreno, do Guarani. Ele pode ter de dar explicações à Justiça Desportiva por revelar que um "influente diretor corintiano" ligou para ele e disse que mandaria incentivo financeiro para o time vencer o Fluminense, no domingo.

– Primeiro, se realmente houver alguma suspeita de irregularidade, vou intimar o jogador. E artigos não faltam para enquadrá-lo – confirmou Paulo Schmitt, procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

O procurador tomou conhecimento das declarações de Moreno pela reportagem do LANCE! e prometeu analisar o caso. O meia pode ser autuado em pelo menos dois artigos do Código de Brasileiro de Justiça Desportiva (leia mais ao lado).

– Há muita boataria nesse fim de Brasileiro. Tenho de intimar o jogador para saber se há alguma prova, algo concreto do caso – declarou.

No Brasileiro do ano passado, Schmitt viveu um caso semelhante com os atletas Renê e Val Baiano, na época, do extinto Grêmio Barueri. Os dois admitiram que receberam incentivo do Cruzeiro para vencer o Flamengo e foram intimados pelo procurador. Não foram punidos pelo STJD, mas afastados dos jogos seguintes pela diretoria do Barueri.

Já a cúpula do Guarani não deve punir Moreno, apesar de ter condenado as declarações do jogador . Um empate do Guarani com o Flu aliado a uma vitória do Corinthians sobre o Goiás dará o pentacampeonato ao Timão.

O que diz o CBJD

Art. 237
Dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício ou, ainda, para que o faça contra disposição desportiva.

Pena
Multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, suspensão de 360 a 720 e eliminação no caso
de reincidência.

Art. 238
Receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para fazê-lo contra disposição desportiva.

Pena
Multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, suspensão de 360 a 720 e eliminação no caso de reincidência.

BATE BOLA COM JOÃO H. CHIMINAZZO

ESPECIALISTA EM DIREITO DESPORTIVO

Acredita que Moreno pode sofrer alguma punição pelas declarações?
A mala branca não é motivo de punição, a preta que é. Não tem previsão de punição, pois não interfere diretamente no resultado da partida. Você recebe para ganhar, mas tem se esforçar para concluir isso.

Ele pode ser intimado para dar explicações?
Não vejo dispositivo legal para dizer se ele vai receber ou não para ganhar. Para perder, aí sim ele seria punido. Não teria apenas de dar explicações.

No caso, ele não poderia ser enquadrado nos artigos 237 e 238 do CBJD?
Não. Não trata da infração do jogador, mas de membro de entidade de prática desportiva. O jogador não está praticando algo contra as normas desportivas. A mala branca é algo semelhante ao bicho.

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