CAS derruba regra que bane atletas da Olimpíada

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A Corte Arbitral do Esporte (CAS) acatou nesta quinta-feira uma solicitação do Comitê Olímpico Americano (Usoc, na sigla em inglês) e redefiniu a validade da regra 45 da Carta Olímpica, a chamada regra de Osaka. A regra, estabelecida em 2008, proibia a participação de atletas flagrados em doping e suspensos por seis meses ou mais da edição subsequente dos Jogos Olímpicos.
A CAS decidiu ontem que o regulamento é inválido e não deve mais se aplicar. A entidade é a instância máxima do esporte.
A queda da regra 45 possibilitará a atletas como LaShawn Merrit, campeão olímpico dos 400m rasos em Pequim-2008, competir em Londres-2012. Ele havia sido pego em 2009 com substância proibida e recebeu uma suspensão de 21 meses, que se encerrou em julho passado.
Outros atletas que também podem se valer da derrubada da regra são os britânicos Dwain Chambers (atletismo) e David Millar (ciclismo). Eles haviam sido impedidos pela Associação Olímpico Britânica de competir em Olimpíadas por terem sido flagrados em exames antidoping no passado.
Em nota oficial, o Comitê Olímpico Internacional (COI) disfarçou, mas não concordou totalmente com a decisão. A entidade afirmou que vai seguir sua batalha contra o doping no esporte e lutar pela aplicação de punições mais duras.
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