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Árbitro relata garrafada em auxiliar e Timão pode sofrer nova punição

Dia 01/03/2016
03:11

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Mais uma atitude da torcida do Corinthians deve ocasionar em punição ao clube no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O árbitro Raphael Klaus, que apitou a partida entre Portuguesa e Corinthians, no último domingo, no Morenão, em Campo Grande (MS), relatou na súmula o arremesso de uma garrada de plástico, que acertou a cabeça do auxiliar Bruno Salgado Rizo.

"Aos 8 minutos do 2º tempo, foi atirado uma garrafa plástica de água contendo líquido em seu interior, atingindo a cabeça do Árbitro Assistente nº 2, Sr. Bruno Salgado Rizo. A mesma foi atirada do local onde se encontrava a torcida do S.C.Corinthians Paulista. Informo que o Assistente não necessitou de atendimento médico", escreveu o árbitro.

Logo após a partida - vitória da Lusa por 4 a 0, o LANCE!Net ouviu o procurador-geral Paulo Schmitt. Na rápida conversa por telefone, ele confirmou o que o STJD vai estudar o caso.

De acordo com o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (confira o artigo completo abaixo), a pena por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo" varia de R$ 100 a R$ 100 mil, além da perda de um a dez jogos de mando.

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O Corinthians já perdeu dois mandos de campo no Campeonato Brasileiro por causa da má conduta da torcida por causa de uma briga entre torcidas no confronto com o Vasco, no Mané Garrincha, em Brasília (DF). Além disso, o clube paulista foi punido também com a perda de outros dois mandos de campo na Copa do Brasil, depois que alguns torcedores utilizaram sinalizadores no duelo com o Luverdense, em Lucas do Rio do Verde (MT).

– Eles (torcedores) sabem que podem nos prejudicar com algumas atitudes. É pensar um pouquinho na parte do clube, para que possamos voltar ao Pacaembu o mais cedo possível – afirmou o gerente Edu Gaspar.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

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