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Por tapas, Luis Fabiano e Carlos Alberto são advertidos pelo STJD

Dia 13/10/2015
14:43
Atualizado em 01/03/2016
02:58

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O atacante Luis Fabiano e o meia Carlos Alberto foram advertidos pelo STJD por causa dos "tapas de amigos" que ambos trocaram entre si na partida entre São Paulo e Figueirense, pelo Brasileirão.

A dupla foi julgada nesta sexta-feira pela Quarta Comissão Disciplinar e está liberada para jogar. A decisão, como foi em primeira instância, cabe recurso.

Fabuloso e Carlos Alberto foram enquadrados no artigo 258 do CBJD, que trata como infração "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva". A pena poderia chegar a seis jogos.

O zagueiro Luiz Eduardo também foi julgado pela expulsão na mesma partida, mas foi absolvido e também está livre para atuar.

O atacante Luis Fabiano e o meia Carlos Alberto foram advertidos pelo STJD por causa dos "tapas de amigos" que ambos trocaram entre si na partida entre São Paulo e Figueirense, pelo Brasileirão.

A dupla foi julgada nesta sexta-feira pela Quarta Comissão Disciplinar e está liberada para jogar. A decisão, como foi em primeira instância, cabe recurso.

Fabuloso e Carlos Alberto foram enquadrados no artigo 258 do CBJD, que trata como infração "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva". A pena poderia chegar a seis jogos.

O zagueiro Luiz Eduardo também foi julgado pela expulsão na mesma partida, mas foi absolvido e também está livre para atuar.

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