Soberanos do MorumBIS

Clubes

Nacionais

escudo do atlético mineiroescudo do botafogoescudo do corinthiansescudo do cruzeiroescudo do flamengoescudo do fluminenseescudo do gremioescudo do internacionalescudo do palmeirasescudo do santosescudo do sao pauloescudo do vasco
logo whatsapplogo instagramlogo facebooklogo twitterlogo youtubelogo tiktok

Benítez, meia do São Paulo, é punido pelo STJD e não joga contra o Atlético-GO

Argentino foi punido por conduta antidesportiva descrita no artigo 258 do CBJD. Jogador foi expulso na vitória por 2 a 1 sobre o Athletico-PR após confusão fora de campo

Benítez está suspenso contra o Atlético-GO (Foto: Divulgação/São Paulo)
Escrito por

O São Paulo não poderá contar com o meia Martín Benítez contra o Atlético-GO. O jogador foi punido pelo SJTD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) em dois jogos de suspensão pela expulsão contra o Athletico-PR. Como ele já cumpriu um jogo, contra o Grêmio, ele será desfalque diante do Dragão. 

Benítez foi expulso na vitória do São Paulo por 2 a 1 contra o Athletico-PR. O meia estava aquecendo com os demais reservas do São Paulo atrás do gol de Tiago Volpi quando chutou para o campo uma bola para atrapalhar a cobrança de escanteio do clube adversário. O jogador foi expulso com o vermelho direto pelo árbitro Jean Pierre, mas demorou a deixar o campo e a partida ficou paralisada por cerca de cinco minutos.

O tribunal se apegou ao artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para sustentar a tese de conduta antidesportiva. Com isso, puniu o jogador em dois jogos de suspensão. 

CONFIRA A TABELA ATUALIZADA E SIMULE OS JOGOS DA COPA DO BRASIL!

Vale destacar que o São Paulo tinha entrado com um pedido do STJD pedindo a anulação do cartão vermelho dado pelo árbitro Jean Pierre Gonçalves Lima. Além da revogação da expulsão, o Tricolor entendia que os responsáveis pelo erro punidos por suas condutas, ou ao menos enviados para um curso de reciclagem. O clube citou ainda dois casos em que o pedido de anulação foi atendido: um no TJD/SP e outro na Conmebol.

O clube alegava que a aplicação do cartão vermelho contraria a regra do futebol, que determina que um jogador que esteja na reserva que retarda o reinício do jogo deve receber o cartão amarelo. De acordo com a regra, o cartão vermelho somente pode ser aplicado por retardar o reinício do jogo se o infrator integrar a comissão técnica. No entanto, o pedido não foi aceito.