menu hamburguer
imagem topo menu
logo Lance!X
Logo Lance!

Invasão de filha de Renato Gaúcho tira mando do Grêmio em final

Clube gaúcho foi punido pelo STJD por Carol Portaluppi ter entrado em campo ao fim do jogo contra o Cruzeiro, na semifinal da Copa do Brasil. Ainda cabe recurso

Carol Portaluppi e o pai Renato na semifinal
imagem cameraReprodução
Avatar
Lance!
Porto Alegre (RS) 
Dia 16/11/2016
18:01
Atualizado em 16/11/2016
18:55

  • Matéria
  • Mais Notícias

O STJD anunciou na tarde desta quarta-feira que o Grêmio perdeu o mando de campo para a decisão da Copa do Brasil, contra o Atlético-MG, no dia 30, além de uma ter levado uma multa de R$ 30 mil. O clube gaúcho foi punido pela invasão de campo da filha de Renato Gaúcho, Carol Portaluppi, após o empate sem gols com o Cruzeiro, na semifinal, na Arena do Grêmio. O clube gaúcho ainda irá recorrer a inusitada decisão.

O Grêmio foi enquadrado no artigo  213, inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por "deixar de prevenir e reprimir invasão de campo ou local da disputa do evento". A diretoria do Tricolor manifestou revolta.

- Foi uma decisão do STJD fora da curva. Jamais houve uma punição tão dura e por isso acreditamos na reversão. Os gremistas podem ficar tranquilos. O departamento jurídico do Grêmio está aqui para manejar da melhor maneira. Não creio que haja uma punição tão severa na história do direito desportivo como esta para o Grêmio. Quero tranquilizar a torcida do Grêmio porque vamos reverter isso. Hoje foi um dia infeliz do STJD. Decisão totalmente absurda. Vamos obviamente entrar com o recurso do efeito suspensivo - afirmou Nestor Hein, diretor jurídico do Grêmio, à Rádio Gaúcha.

A decisão da Copa do Brasil começa na semana que vem, no dia 23, em Belo Horizonte.

O JULGAMENTO

Relator do processo, o auditor Vanderson Maçullo, do Rio de Janeiro, justificou seu voto.

- Um dos processos que mais estudei devido o que está em jogo. Assisti vários vídeos e, em relação a denúncia, sugiro determinar baixa dos autos para verificar possível infração do técnico Renato Gaúcho por também ter dado causa a essa invasão de campo. Ao mérito, o fato é incontroverso. O 213 fala em deixar de prevenir e reprimir. Estou mantendo a denúncia e entendo que a filha do treinador não poderia estar ali. Neste caso aplico a pena de multa de R$ 30 mil e a perda de um mando de campo. O tribunal não está julgando o amor de pai e filha e sim um ato que não é permitido - explicou.

Em seguida, o auditor Otacílio Araújo, também do Rio, votou.

- Acho que primeiro foi uma falta de respeito do treinador chamar sua filha para o banco de reservas e depois entrar em campo. Falta de respeito ao campeonato e também a instituição Grêmio. Ali ele quebrou as próprias regras. Um dirigente não pode ficar no banco de reservas e ela também não. Denegriu a imagem do Grêmio e, principalmente, deste tribunal. A invasão ou não acho que não houve, pois foi autorizada a entrar. Quando um segurança iria barrar a filha do técnico que é ídolo do clube? Acho que a medida socioeducativa não vai atender. A identificação houve, mas se fosse qualquer outro torcedor iria para o juizado e ficaria seis meses sem ir ao estádio - disse o auditor, que acompanhou o relator.

O auditor Manoel Bezerra, do Ceará, também acompanhou o voto de multa e perda de mando. Jurandir Ramos, de São Paulo, fez o mesmo. Último a votar, o presidente Sérgio Martinez, do Rio Grande do Sul, divergiu por entender que a infração não merece perda de mando e que o valor da multa deve ser minorado.

- Acho um exagero punir com perda de mando. Vou ficar com multa de R$ 10 mil - afirmou.

O artigo 213 do CBJD tem o seguinte texto:

"Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR)."

Mais lidas

Newsletter do Lance!

Fique por dentro dos esportes e do seu time do coração com apenas 1 minuto de leitura!

O melhor do esporte na sua manhã!
  • Matéria
  • Mais Notícias