Conselheiro entra com ação para que lados da final carioca sejam mantidos

José Carlos Peruano, candidato à presidência do Flamengo na última eleição, ressalta que mudança de setores na partida entre o Rubro-Negro e o Vasco pode ocasionar briga

Estádio Nilton Santos - Botafogo
(Foto: Vitor Silva / SS Press / BFR)

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José Carlos Isidro Pereira, o José Carlos Peruano, que, no último pleito, foi candidato à presidência do Flamengo pela Chapa Amarela, entrou, no começo da noite desta quinta-feira, com uma ação cautelar para que os lados das torcidas de Flamengo e Vasco no Nilton Santos sejam mantidos na primeira partida da final do Campeonato Carioca, que acontece neste domingo. O Vasco, mandante do jogo, e a Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj), organizadora do campeonato, são os réus.

No documento, Peruano ressalta o histórico de confrontos entre as torcidas dos dois times e aponta que o Batalhão de Especial de Policiamento em Estádios (Bepe) externou ser contrário à troca e classifica tal mudança como uma irresponsabilidade.

"Tal alteração eleva o perigo da realização do espetáculo para uma condição de risco máximo, haja vista que as torcidas já estão acostumadas a ir e adentrar ao engenhão pelos lados tradicionais que ocupam desde a sua inauguração, tal mudança acarretará no encontro das torcidas rivais, pois o entorno do estádio é formado por diversas ruas estreitas, podendo ocorrer confrontos com vitimas fatais como já ocorreram, infelizmente, por diversas vezes em jogos de futebol, pondo em RISCO VIDAS HUMANAS!!!", aponta trecho.

Descontente com o fato de administração do Maracanã ser, pelos próximos 180 dias, compartilhada entre a dupla Fla x Flu, a diretoria do Vasco levou o primeiro confronto da decisão do Estadual para o Nilton Santos. Além disso, escolheu os lados Leste e Sul, que, geralmente, neste clássico, são ocupados pelo Flamengo. Assim, a torcida rubro-negra ficará nos setores Norte e Oeste.

Quem defende Peruano na ação é Marcelo Vargas, que foi candidato à presidência pela Chapa Branca.

Peruano - Flamengo
José Carlos Peruano (Foto: Magalhaes Jr/Photopress)

Veja trechos da ação:

"DOS FATOS:

O Autor quando foi adquirir o seu ingresso para o jogo do próximo Domingo dia 14/04/19, entre o 1º Réu e o Clube de Regatas do Flamengo, se assustou quando viu impresso no ingresso o setor norte, foi procurar informações na mídia sobre a mudança de local da Torcida do Flamengo e foi informado que a alteração foi uma exigência do 1º Réu que é o mandante da partida.

Inconformado e preocupado com tal atitude, recorreu ao Poder Judiciário no intuito de resguardar vidas humanas e evitar uma tragédia se tal evento for realizado da forma que o 1º Réu deseja.

Todos sabem a complexidade da realização de um evento deste porte e principalmente do histórico de confrontos de torcidas deste jogo, é no mínimo uma irresponsabilidade a realização do evento com a alteração dos locais onde ficam as torcidas.

O BEPE, Batalhão Especial de Policiamento em Estádios, através do seu Comandante, já expressou o seu descontentamento e relutância na realização da partida nestas condições, afirmou peremptoriamente que não garante a segurança com a mudança dos lados das torcidas.

Tal alteração eleva o perigo da realização do espetáculo para uma condição de risco máximo, haja vista que as torcidas já estão acostumadas a ir e adentrar ao engenhão pelos lados tradicionais que ocupam desde a sua inauguração, tal mudança acarretará no encontro das torcidas rivais, pois o entorno do estádio é formado por diversas ruas estreitas, podendo ocorrer confrontos com vitimas fatais como já ocorreram, infelizmente, por diversas vezes em jogos de futebol, pondo em RISCO VIDAS HUMANAS!!!

A 2ª Ré é a organizadora da competição e como prevê o Estatuto do Torcedor é responsável pela realização do evento, sendo assim tem que tomar as medidas cabíveis para evitar um mal maior.
O intuito do Autor/Torcedor é tão somente resguardar vidas humanas, de ambas as torcidas, que estão em risco neste cenário de incertezas que é o jogo deste próximo Domingo, que era para ser uma grande festa do Futebol Carioca, mas com estas mudanças traz um cenário de incertezas e insegurança que afasta o torcedor e suas famílias e causa angustia e medo ao torcedor de acontecer mais uma tragédia"

"DO DIREITO:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares".

"LEI DA ORDEM PÚBLICA
É toda lei imperativa ou proibitiva que organiza, disciplina e garante as condições existenciais da sociedade e o seu funcionamento, que defende o interesse de todos, e não pode ser alterada pela vontade ou por convenções dos particulares.
ESTATUTO DO TORCEDOR
CAPÍTULO IV
DA SEGURANÇA DO TORCEDOR PARTÍCIPE DO EVENTO ESPORTIVO
Art. 13. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas".


"DOS PEDIDOS:
- Requer urgência na Decisão pleiteada, pelo caráter do “Periculum in Mora” e “Fumus Boni Iuris”;
- Requer que seja concedida a Gratuidade de Justiça;
- Requer a intimação do Ministério Público;
- Requer a intimação dos Réus;
- Requer que os lados das torcidas sejam mantidos como sempre foram desde a sua inauguração;
- Se não for possível manter os lados tradicionais das torcidas, requer que o jogo seja realizado com portões fechados, no intuito de preservar a integridade física dos torcedores.
Tais medidas se tornam necessárias, para a preservação das vidas humanas envolvidas neste jogo, para preservar a ordem pública e primar pela segurança do espetáculo"

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