Penalidade máxima: Defesa de Igor Cariús pede rejeição parcial de nova denúncia por falta de novas provas
A solicitação dos advogados foi negada pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco

Os advogados de Igor Cariús se pronunciaram após o lateral se tornar novamente réu na Justiça de Goiás, por denúncia de manipulação. A defesa solicitou a rejeição parcial da decisão por entender que o Ministério Público ''não trouxe elemento probatório novo'' - o pedido, no entanto, foi negado.
O Juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, aceitou a denúncia do MP nesta quinta-feira (27) e tornou réus os sete atletas acusados de manipulação. O magistrado também negou o pedido de rejeição solicitado pelos advogados de Igor Cariús, que agora aguardam citação oficial do jogador para novo posicionamento no processo.
Os advogados, no entanto, alegam ao Globo Esporte que falta ''elemento probatório novo'' pelo Ministério Público. Os detalhes da denúncia, referente ao período que Cariús atuava pelo Cuiabá, correm em segredo de justiça.
A denúncia de Igor Cariús também corre na Justiça desportiva, por onde o atleta recebeu suspensão preventiva em maio - que o afastou dos gramados por três semanas até ser absolvido. Com o novo caso em aberto no Ministério Público de Goiás, o lateral corre risco de ser julgado outra vez no STJD.
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Na quarta-feira passada (26), a defesa do lateral apresentou uma resposta à denúncia e alegou ''exceção de incompetência'' da Justiça Estadual de Goiás. Os advogados acreditam que Cariús poderá ser absolvido sumariamente, sem que seja iniciada a instrução, após a apreciação do juiz para as teses apresentadas.
- Nós argumentamos que, além de a denúncia ser inepta por estar amparada em provas evidentemente incompletas, a conduta imputada a Igor sequer pode ser considerada típica, por não se amoldar ao que prevê o artigo 41-C do Estatuto do Torcedor. Defendemos também a incompetência da Justiça Estadual de Goiás para apurar e processar os fatos denunciados nesta ação penal e a própria ilegitimidade do Ministério Público de Goiás para ter prosseguindo com a investigação de condutas que ultrapassavam, flagrantemente, o limite de suas atribuições constitucionais -, segundo trecho do escritório.
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Todos réus vão responder pela suposta prática dos seguintes delitos, de acordo com artigos da nova Lei Geral do Esporte:
• Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
• Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

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