Câmara aprova projeto de ex-presidente do Flamengo que assegura votação não presencial em clubes
Proposta de Eduardo Bandeira de Mello também engloba entidades esportivas

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei nº 3.163/2023, de autoria do deputado federal Eduardo Bandeira de Mello (PSB-RJ), ex-presidente do Flamengo, que garante a votação não presencial nas eleições de clubes, com total segurança e imunidade a fraudes. A proposta, que também vale para entidades esportivas, segue agora para análise do Senado Federal. O rubro-negro comentou a iniciativa.
- É muito desagradável você querer participar da eleição no seu clube e não poder porque não está na sede naquele momento. Queremos garantir que todos os associados, independentemente de onde estejam, possam exercer seu direito de voto com segurança, transparência e igualdade de condições - disse Bandeira, ex-presidente do Flamengo.
O texto altera a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) para substituir o termo “admitida” por “assegurada”. Assim, torna claro que a votação remota é um direito efetivo dos associados, desde que adotadas medidas robustas de segurança, como identificação confiável dos votantes, criptografia dos votos e auditorias periódicas.
A proposta, aliás, também estabelece que clubes e entidades não poderão restringir o direito de voto de sócios impossibilitados de comparecer fisicamente à sede, muitas vezes localizada a grandes distâncias de suas residências ou locais de trabalho.

O Flamengo, por exemplo, iniciou, no último dia 30 de julho, uma votação remota com conselheiros do clube. A primeira reunião que contou com este método registrou a participação de 192 conselheiros de forma presencial e 392 de forma remota.
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Com a aprovação na Câmara, o projeto dá mais um passo para modernizar e democratizar os processos eleitorais internos de clubes e entidades, ampliando a participação, fortalecendo a transparência e assegurando a inviolabilidade do voto.
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