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STJD suspende Rafinha por um jogo

A decisão foi unânime. A punição do meia-atacante da Raposa foi por causa de palavras direcionadas à arbitragem da partida contra o Botafogo, na última rodada do Brasileirão

Rafinha e Nino Paraíba - Cruzeiro x Ponte Preta
imagem cameraDudu Macedo Agência Lancepress!
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Lance!
Belo Horizonte (MG)
Dia 23/12/2017
17:30

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Na despedida do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) neste ano, o Cruzeiro sofreu uma derrota no tribunal. O meia Rafinha foi suspenso por um jogo, a ser cumprido em 2018, por desrespeitar a arbitragem na última rodada do Brasileirão.  Na ocasião, o jogador foi expulso aos 30 minutos do segundo tempo. Vale lembrar que o clube mineiro ainda pode recorrer.

Em decisão unânime da Quinta Comissão Disciplinar, o jogador foi suspenso por infringir o artigo 258, inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Ele havia sido denunciado por conta das palavras direcionadas à arbitragem do jogo após receber os cartões amarelo e vermelho na partida contra o Botafogo.

Se o Cruzeiro decidir recorrer, o julgamento do recurso só acontecerá a partir de 19 de janeiro, data em que o STJD vai retomar as atividades no próximo ano.

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