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Botafogo sofre nova penhora da venda de Matheus Fernandes

Jogador, vendido para o Palmeiras, rendeu R$ 15 milhões ao Alvinegro. Antes, R$ 6,5 mi já tinham sido penhorados por Oswaldo de Oliveira e, agora, R$ 1,8 milhões a André Bahia

AFP
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A juíza Flávia Cozzolino, da 11ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), antes do recesso judiciário, em dezembro de 2018, havia penhorado o Botafogo no valor de R$ 1.806.930,00 referente a premiação do 9º lugar no último Campeonato Brasileiro, em ação do zagueiro André Bahia, que corre na Justiça do Trabalho desde 2015 e defendeu o Alvinegro entre 2013 e 2014. Nesta semana, no retorno do recesso, porém, a magistrada foi comunicada pelo jogador que o Bota já usou o dinheiro da CBF e, com isto, reformou a decisão: cancelou a penhora anterior e determinou que, agora, ela seja feita sobre a venda do Matheus Fernandes pelo Botafogo ao Palmeiras.

Com isto, a juíza oficiou o Palmeiras a bloquear R$ 1.806.930,00 do repasse ao Botafogo. A magistrada lembrou que da venda do Matheus Fernandes ao Palmeiras já tinha sido penhorado do Botafogo o valor de R$ 6.498.868,15 em ação do técnico Oswaldo de Oliveira e destacou que esta nova penhora sobre a transação deve ser sobre o montante ainda não pago - no total, o jogador foi negociado pelos cariocas junto aos paulistas no valor de R$ 15 milhões. A juíza determinou ainda que a decisão tem força de ofício, devendo ser impressa e entregue ao Palmeiras pelo André Bahia. A magistrada destacou também que se o Palmeiras não cumprir pode ser penalizado em apuração de crime de desobediência.

Na mesma decisão, a juíza negou recurso do Botafogo para limitação da penhora na ação do André Bahia. O clube alegou que está no Ato Trabalhista, mas a magistrada argumentou para negar que pela lei, o Ato só vale para ações distribuídas até a publicação do mesmo. A juíza citou que o Ato Trabalhista do Botafogo foi publicado no dia 31 de dezembro de 2014 e a ação do André Bahia foi distribuída em 29 de janeiro de 2015, portanto, após a data do Ato, o que faz este processo não estar abarcado pelo mesmo.