SAF: tudo o que você precisa saber sobre o novo modelo de gestão para o futebol brasileiro
De possibilidade de alterar identidade do seu time de coração até nova regulamentação fiscal, LANCE! destrincha alguns aspectos da Sociedade Anônima do Futebol (SAF)

Os últimos dias de 2021 foram marcados por impactos do modelo da Sociedade Anônima de Futebol (SAF). O ex-jogador Ronaldo Fenômeno adquiriu ações do Cruzeiro, enquanto o Botafogo assinou um acordo para ter suas ações adquiridas pelo americano John Textor. O LANCE! destrincha algumas dúvidas em torno da SAF, modelo de gestão que tem o intuito de profissionalizar o modelo de gestão do futebol brasileiro.
Exigência de 'migração' para a SAF?
A mudança para o formato de SAF não é obrigatória. Esta é mais uma alternativa para agremiações terem chance de equacionar suas dívidas e melhorarem seus modelos de gestão e governança. Porém, clubes podem se manter no modelo associativo ou optar por se tornar uma S/A.
Chance de alterar a identidade?
De acordo com o projeto de lei formulado pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e que foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), eventuais mudanças de nome, escudo, uniforme ou hino só acontecerão mediante a concordância da associação que criou o clube-empresa.
>>> Veja quem já se tornou SAF e quem está a caminho!

Patrimônio
A legislação dá margem para, ao adotar a SAF, todo o patrimônio do clube seja transferido ou haja apenas "a cisão do departamento de futebol". Direitos de participação, contratos de trabalho, uso de imagem serão transferidos para a S/A.
A mudança é vista como uma forma de profissionalizar o clube. A SAF passa a ser responsável por contratações, acordos, salários. Não há risco que penhoras afetem em clube o pagamento de vencimentos dos atletas, uma vez que o futebol ficará nas mãos da S/A.
Valores de patrocínio ou cotas de TV
Eventuais acordos comerciais serão transferidos para a SAF automaticamente.
Regime de Tributação Específica
A legislação da SAF institui uma Tributação Específica (TEF), pagando impostos diferentes de associações. Nos primeiros cinco anos de sua existência, o clube-empresa destinará 5% sobre todas as receitas em um imposto único, o que substitui cobranças de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins. Inicialmente, não haverá pagamento sobre a transferência de atletas.
A partir do sexto ano, a S/A pagará 4% sobre as receitas, e haverá o acréscimo das transferências de jogadores.
Especialista em Banking e Gestão & Finanças do Esporte, o economista Cesar Grafietti opinou sobre a tributação especial.
- É, para mim, a única medida sensata e na direção correta da lei. Talvez a maior dificuldade dos clubes se transformarem em empresas fosse a carga tributária pesada. O novo modelo tributário cria um incentivo correto, taxando ligeiramente acima de um modelo associativo, mas substancialmente abaixo de uma empresa de outro segmento - e destacou:
- Na prática, há a permissão de que o futebol tenha clubes de todas as formas e modelos societários disputando competições semelhantes. Quando um clube que era uma empresa limitada precisava pagar mais de 30% entre impostos de diversas ordens, ele simplesmente perdia capacidade competitiva - finalizou.

Dívidas
A lei permite que cada clube tenha seis anos, prorrogáveis por mais quatro, para quitar todas as suas dívidas nas áreas cível e trabalhista.
- A SAF nasce inicialmente sem dívidas, enquanto o clube segue com seu envididamento anterior. Além disto, há o Regime Centralizado de Execução, que é onde o clube define o plano de pagamento para quitar suas dívidas em seis anos, prorrogáveis por mais quatro anos. Caso as pendências não sejam resolvidas nestes dez anos, a dívida volta a ser da SAF - afirmou o advogado José Francisco Manssur, um dos formuladores do PL do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
A legislação determina que cada Sociedade Anônima do Futebol (SAF) repasse 20% de sua receita ao clube associativo com o intuito de ajudar no pagamento de dívidas em seis anos. Nos outros quatro anos, a taxa da SAF repassada para o clube pode se manter em 20% ou cair até 15%.

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