Liga Nacional de Beach Tennis tem respaldo pela Lei Pelé e atletas não podem ser punidos

Diretor Jurídico de Agência de Marketing Esportivo explica a legalidade da Liga Nacional que tem sua 1ª etapa iniciando no fim do mês. Serão 10 etapas com mais de R$ 110 mil em premiação total

Nathalia Costa Beach Tennis
Angelica Goudinho

Escrito por

A Liga Nacional de Beach Tennis, lançada no fim do ano passado e que terá sua primeira etapa em Santos (SP) a partir do dia 26 adicionou sua décima etapa em São Francisco do Sul (SC) nesta semana o qual já passa dos R$ 110 mil em premiação total.

A proposta é similar ao das Ligas de Basquete, a NBB, de Handebol e também da Primeira Liga de Futebol visando fortalecer o esporte que já praticado por mais de 25 mil pessoas nas praias, clubes e diversos locais do país, com crescimento perto dos 30% ao ano.

O Tênis News bateu um papo com Luis Gustavo Duarte, Diretor Jurídico da Agência de marketing esportivo MSGS, que afirma que a Liga Nacional de Beach Tennis tem garantida sua realização pela Lei Pelé e que qualquer jogador não pode sofrer eventuais sanções por quaisquer Federação, seja do estado ou pela Confederação Brasileira de Tênis.

"Para que se possa melhor entender o que é uma Liga Desportiva, faz-se necessário, antes, conhecermos e entendermos como funciona o chamado Sistema Brasileiro de Desporto. O Sistema Brasileiro de Desporto está previsto no artigo 4º, da Lei 9.615/1998, a famosa “Lei Pelé”, e é integrado pelo Ministério do Esporte, o Conselho Nacional do Esporte e o Sistema Nacional do Desporto, além dos sistemas de desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizados de forma autônoma e em regime de colaboração, integrados por vínculos de natureza técnica específicos de cada modalidade desportiva. No artigo 13, da mesma Lei, há a regulamentação, por sua vez, do Sistema Nacional de Desporto que prevê, como seus integrantes, as ligas regionais e nacionais, as entidades nacionais e regionais de administração do desporto – as chamadas Federações", inicia Luis Gustavo.

"Fica muito claro que a relação de importância e hierarquia entre as Federações Desportivas e as Ligas Desportivas é de coordenação e não subordinação; na prática, significa dizer que uma Liga não deve obediência ou prestação de contas a uma Federação. O que deve ocorrer é uma relação harmoniosa, onde as atividades desenvolvidas pelos membros do Sistema Nacional do Desporto sejam sempre feitas em prol da promoção e aprimoramento das práticas desportivas de rendimento", segue Gustavo.

A Liga foi criada por vários dos principais organizadores de torneios de Beach Tennis do país e já tem confirmadas etapas em seis estados diferentes, duas em Santa Catarina, duas em São Paulo, três no Rio de Janeiro sendo uma delas com premiação de R$ 30 mil, uma em Mato Grosso do Sul, uma em Brasília, uma na Bahia. Só a primeira em Santos já tem mais de 200 inscritos. Os organizadores vêm buscando um consenso de harmonização com a Confederação Brasileira de Tênis.

"Importante entendermos, também, que a própria Lei 9.615/1998, ao tratar do Sistema Brasileiro de Desporto prevê, de forma expressa que “A organização desportiva do País, fundada na liberdade de associação, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social (...)”. Ou seja, a liberdade de associação, a qual compreende a união de atletas e organizadores do esporte, é pedra fundamental da prática esportiva no país. Especificamente sobre as Ligas Nacionais – no caso concreto, a Liga Nacional de Beach Tennis – o artigo 20, da Lei 9.615/1998 e os artigos 12 e seguintes, do Decreto 7.984/2013 deixam bem claro a independência das Ligas, na organização de seus eventos esportivos, desde que respeitados os princípios que norteiam a prática desportiva de alto rendimento. O mencionado artigo 20 e seu parágrafo primeiro esclarecem que as entidades de prática desportiva participantes de competições do Sistema Nacional do Desporto poderão organizar Ligas regionais ou nacionais, cabendo a estas, apenas, a comunicação de sua criação às entidades nacionais de administração do desporto das respectivas modalidades; fica claro que não há uma necessidade de autorização das Federações para a criação das Ligas e o desenvolvimento de suas atividades. Reforçando ainda mais essa ideia de independência e relação de coordenação, sempre harmoniosa entre Ligas e Federações, os parágrafos 3º, 4º e 5º, do mencionado artigo 20, esclarecem que as Ligas integrarão os sistemas das entidades nacionais de administração do desporto que incluírem suas competições nos respectivos calendários anuais de eventos oficiais, sendo facultado aos jogadores que participarem dos torneio organizados pelas Ligas, também participarem de campeonatos nas entidades de administração do desporto a que estiverem filiadas."

O Tênis News conversou com alguns jogadores que ainda estão em dúvidas sobre as respectivas participações na competição que além da premiação acentuada terá sistema de ranking, Curso de Capacitação e categoria Sub 14 visando o fortalecimento também para os jovens atletas: "Por fim, o parágrafo 6º veda qualquer intervenção das entidades de administração do desporto, nas Ligas que se mantiverem independentes, o que é o caso da Liga Nacional de Beach Tennis. Podemos perceber, facilmente, que a Lei não proíbe - ao contrário, estimula - a criação de Ligas Desportivas Nacionais, de administração independente das Federações; o que se almeja é o convívio entre elas, sempre com o objetivo de melhor desenvolver e aprimorar a prática do desporto de alto rendimento. O que se deve equalizar é a organização do calendário anual de eventos oficiais das respectivas modalidades, de modo a evitar a criação de conflito de datas entre os eventos organizados pelas Federações e Ligas. Assim, nós da MSGS não só entendemos que não pode haver qualquer punição, por parte de qualquer entidade/órgão integrante do Sistema Nacional de Desporto, a qualquer atleta que venha a participar dos eventos organizados pela Liga Nacional de Beach Tennis, desde que amparados nas normas que já mencionamos", finalizou.

As inscrições para a etapa de Santos seguem abertas até o dia 15. Os jogos serão realizados na praia do Gonzaga. O site da LNBT é http://www.ligabt.com

Confira o calendário:

1ª etapa - 8º ASBT Torneio de Verão - 26 até 29 de Janeiro - Santos (SP) - Premiação: R$ 10 mil

2ª etapa - São Conrado Open - 10 a 12 de Março - Rio de Janeiro (RJ) - Premiação: R$ 6 mil

3ª etapa - São Francisco do Sul (SC) - 17 até 19 de Março - Premiação R$ 10 mil

Desafio Búzios (RJ) - Abril com data a confirmar - Premiação: R$ 30 mil

4ª etapa - Etapa Nacional Smash BT - 21 até 23 de Abril - Premiação: R$ 6 mil

5ª etapa - Porto Seguro Open - 28 até 30 de Abril - Porto Seguro (BA) - Premiação: R$ 10 mil

6ª etapa - Embraed Cup Beach Tennis - 12 até 14 de Maio - Balneário Camboriú (SC) - Premiação: R$ 10 mil

7ª etapa - Etapa Nacional LPBT - 25 até 27 de Agosto - Campo Grande (MS) - Premiação: R$ 10 mil

8ª etapa - Etapa Nacional ASBT - 8 até 10 Setembro - Santos (SP) - R$ 10 mil

9ª etapa - Etapa Nacional Brasília - 1 e 2 Outubro - Brasília (DF) - R$ 10 mil

News do Lance!

Receba boletins diários no seu e-mail para ficar por dentro do que rola no mundo dos esportes e no seu time do coração!

backgroundNewsletter