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STJD denuncia infrações do confronto entre Londrina e Brasil de Pelotas

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A Procuradoria do STJD liberou na tarde desta sexta-feira denúncia aos envolvidos na pancadaria e demais infrações ocorridas na partida entre Londrina e Brasil de Pelotas, válida pela semifinal da Série D do Campeonato Brasileiro. Além dos clubes, mais 25 pessoas foram denunciadas dentre atletas, técnicos e membros das comissões técnicas de ambas as equipes, sendo 13 do Londrina e 12 do Brasil de Pelotas.

Na súmula da partida, realizada no último sábado, dia 1 de novembro, o árbitro Eduardo Tomaz de Aquino Valadão narrou atraso da equipe visitante para retornar para o segundo tempo, tumulto no intervalo, arremesso de um rádio portátil no campo, além da confusão generalizada que teve início aos 28 minutos da etapa final e resultou na paralisação do jogo por 22 minutos.

Londrina e Brasil de Pelotas terão que responder por não prevenirem e reprimirem as desordens e violência no estádio (artigo 213) e pelo tumulto (artigo 257), ambos do CBJD. Visitante, o clube de Pelotas ainda responde pelo atraso de um minuto no retorno da equipe em campo para o segundo tempo (artigo 206). Pelos artigos, os clubes podem ser multados e perderem mandos de campo.

Confira abaixo os demais denunciados no processo:

Cláudio Tencati (técnico do Londrina): incluso nos artigos 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto), 258 (conduta contrária à disciplina desportiva) e 258-B (invadir o campo de jogo).

Rogério Zimmermann (técnico do Brasil de Pelotas): incluso nos artigos 258 (conduta contrária à disciplina desportiva), 243-D (incitar o ódio ou a violência).

Madison (jogador do Londrina): irá responder ao artigo 254-A (praticar agressão física);

Allan (jogador Londrina): enquadrado nos artigos 254-A (agressão), 257 (participar de rixa ou tumulto) e 258 (conduta contrária à disciplina desportiva);

Eduardo (goleiro do Brasil de Pelotas): será julgado com base nos artigos 254-A (agressão física) e 257 (participar de rixa, confronto ou tumulto);

Marcelo Rockenbach (massagista do Londrina) e João Beschorner (preparador físico do Brasil Pelotas): foram denunciados por infração aos artigos 257 (rixa, conflito ou confronto), 258-B (invasão de campo) e 243-F(ofensa);

Alex Lessa (auxiliar técnico) e Paulo Sérgio Teixeira (massagista) ambos do Brasil de Pelotas: respondem aos artigos 257 (rixa, conflito ou tumulto) 258-B (invasão de campo), 243-C (ameaça) e 243-F (ofensa);

Cirilo (jogador do Brasil de Pelotas), e Anderson (jogador do Londrina): respondem ao artigo 257 (por participarem de rixa, conflito ou tumulto em campo).

A Procuradoria pediu ainda a suspensão preventiva dos denunciados acima por vislumbrar gravidade nos atos dos infratores.

Já os atletas do Brasil de Pelotas: Eduardo, Eduardo Martins, Jenner, Gustavo, Jonatan e Eder; além dos jogadores do Londrina: Marcelo, Diego, Cristovam, Leonardo, Elias, Guilherme, Robson e Hiago, responderão ao artigo 257 do CBJD, por participarem de rixa, conflito ou tumulto na partida. Esses atletas aguardam o julgamento e não tiveram o pedido de suspensão preventiva.