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Flu é condenado a pagar R$ 600 mil para Arouca, mas vai recorrer

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Um processo antigo movido pelo volante Arouca contra o Fluminense, clube que jogou entre 2003 e 2009, teve um desfecho nesta quinta-feira. O Tricolor foi condenado a pagar R$ 600 mil por atraso no pagamento dos direitos de arena. O caso chegou ao Tribunal de Superior do Trabalho, em Brasília, por meio de recurso interposto pelo Fluminense.

O clube carioca teve decisões desfavoráveis na 28ª Vara do Rio de Janeiro e também no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), mas vai recorrer da decisão do TST de Brasília. O clube vai entrar com um recurso de embargo baseado nas divergências de outras decisões do tribunal. O próprio Fluminense, inclusive, já teve decisões favoráveis em outros processos parecidos.

Segundo a relatora do caso no TST, ministra Dora Maria da Costa, o direito de arena possui natureza remuneratória, uma vez que é vinculado ao contrato de trabalho e à prestação de serviços dos jogadores profissionais aos clubes, ainda que pago por terceiros. Entretanto, a lei sofreu uma alteração em 2011.

O pagamento dos direitos de arena é feito através dos valores dos contratos dos clubes com a televisão. Logo, o valor não pode ser aplicado somado ao salário do jogador, ele deve ser apenas tratado como uma bonificação, já que não faz parte da relação entre clube e atleta.