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CBF admite que ‘Bid da Suspensão’, base jurídica da Lusa, tem defasagem

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A defesa da Portuguesa, revelada pelo LANCE!Net, será construída sob um problema operacional que a própria CBF assume ter. De acordo com a entidade, há defasagem de atualização e informação no “BID da Suspensão”, como é conhecido o sistema implementado definitivamente pela própria CBF desde 1° de setembro. O programa, acessado pelos clubes com senha, informa quais atletas estão suspensos por cartão ou por punição do STJD.

No caso de Héverton, o sistema só foi atualizado na terça-feira, dia 10 de dezembro, quatro dias depois do julgamento do STJD no qual o meia pegou dois jogos de suspensão – o que o tornava irregular para o jogo contra o Grêmio, no dia 8.

A entidade diz que sempre fez o controle interno dos cartões e suspensões. Então houve a ideia de disponibilizar aos clubes. Um sistema foi montado, com login e senha. Futuramente, isso pode ser levado como oficial, com a mesma validade legal e oficial do Boletim Informativo Diário da registros e transferências, mas nunca foi tido como tal. No caso das punições do STJD, a informação só é atualizada depois que o resultado do julgamento chega à CBF.

Para se eximir de responsabilidade, a CBF se vale do parágrafo primeiro do artigo 57 do Regulamento Geral das Competições, o qual diz que o clube não pode depender da entidade para controlar a condição de jogo dos jogadores. CBF alega não ter condições de controlar todas as punições pelo país.

O problema é que o documento enviado pela Diretoria de Competições orienta os clubes a se informarem sobre advertências e punições do STJD pelo programa que ela implementou. “Contamos com a colaboração de todos para que em 1/9 possamos adotar esse sistema de consulta em definitivo”, afirma o texto.

A fragilidade na atualização do “BID da Suspensão” será usada pela Portuguesa para apontar a CBF, organizadora da competição, como coautora do erro no dia 27, data do julgamento no Pleno do STJD.

QUAIS ARTIGOS DO CBJD E DO RGC SE APOIAM CBF e AUDITORES DO STJD:

Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Art. 133 – Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão (...), salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação.

Regulamento Geral das Competições de 2014
Art. 52 – A DCO (Diretoria de Competições da CBF), verificando que um clube incluiu na partida atleta sem condição legal, encaminhará necessária e obrigatoria-mente a notícia da infração ao STJD, ao qual competirá a aplicação de pena, nos termos do que dispõe o CBJD.

Art. 57 / § 1º - O controle da contagem do número de cartões amarelos e ver-melhos (...) é da exclusiva responsabi-lidade dos clubes (..), não cabendo à CBF nenhum tipo de obrigação ou responsabilidade (...), ainda que man-tenha um sistema de contagem para o seu necessário controle administrativo.