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STJD aceita pedido e Atlético-MG volta a ter direito aos 10% no clássico

Douglas Coutinho - Atlético-PR (Foto: Felipe Gabriel/ LANCE!Press)
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O presidente do STJD, Caio Rocha, concedeu liminar ao pedido do Atlético-MG para obrigar o Cruzeiro a disponibilizar até 10% da capacidade do Mineirão na grande final da Copa do Brasil. Até o momento, cerca de 1.800 ingressos foramoferecidos pela Polícia Militar ao clube alvinegro, ou 3% da capacidade do estádio, número que poderia reduzir ainda mais por medidas de segurança. Mas, com essa nova reviravolta, 6.217 bilhetes terão que ser liberados para a torcida visitante.

O STJD ainda determnou que os ingressos deverão ter os mesmos valores que os vendidos para a torcida cruzeirense. Como não há reunião do Pleno do STJD antes da partida, junto a quem o Cruzeiro poderia entrar com recurso, cabe apenas pedido de reconsideração da medida, que seria julgado pelo próprio presidente do tribunal. O presidente Caio Rocha ainda frisou que: só fatos novos poderiam eventualmente alterar sua decisão favorável ao Atlético, cujas provas contra o Cruzeiro são sólidas.

Desta forma, a polêmica sobre a distribuição dos ingressos ganha um novo rumo. Inicialmente, o Cruzeiro ofereceu cerca de 4,5% dos ingressos ao rival, sendo eles no valor de R$1000, o que causou insatisfação da diretoria alvinegra. Descontente, o Galo foi ao Ministério Público, que pediu a redução dos bilhetes para o valor de R$500 ou multa de R$5 milhões ao clube celeste. Já na última reunião realizada com representantes das equipes, a PM, após vistoria no Mineirão, informou que somente 3% (1854) ingressos seriam destinados aos atleticanos, podendo ainda reduzir para pouco mais de 900, por motivos de segurança. Ainda mais descontente, o Atlético-MG buscou no STJD a obenção dos 10% dos ingressos, concedida e já informada aos presidentes das agremiações.