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Romário quita dívida e se livra de prestar serviços à comunidade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou extinta uma pena de dois anos e seis meses de reclusão, convertida em prestação de serviços, do ex-jogador e deputado federal Romário (PSB-RJ). A decisão do órgão judicial foi publicada nesta quarta-feira em seu diário oficial, após o político quitar seus débitos com a Receita Federal.

Romário havia sido condenado por omitir rendimentos em suas declarações de imposto de renda referente aos anos de 1995 e 1996, quando atuou pelo Flamengo e o Valência (ESP). Em novembro de 2006, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-jogador e em junho de 2009, o ex-jogador foi condenado pela 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e punido com uma pena de três anos e seis meses de reclusão, convertida em prestação de serviços, além de multa.

Após recorrer da sentença no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em dezembro de 2009, Romário conseguiu que a pena fosse diminuída para dois anos e seis meses, além do pagamento de multa no valor de 815 salários mínimos.

Ainda insatisfeita, a defesa de Romário recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) mas, como em 2010 o ex-jogador foi eleito deputado federal, o processo foi encaminhado ao STF. Ao chegar às mãos do ministro Teori Zavascki, escolhido para relator, o MPF foi consultado sobre o caso e após um informe da Procuradoria-Geral da Fazenda dando ciência da quitação dos débitos, optou-se pela extinção da pena.

- Diante da confirmação de extinção do crédito tributário objeto da CDA 70105000135-65 pela quitação integral da dívida, o Ministério Público manifestou-se pela extinção de punibilidade do acusado...Acolho a promoção do Ministério Público e declaro extinta punibilidade do réu, no âmbito desta ação penal - escreveu o ministro Zavascki em trechos de sua sentença proferida no dia 7 de março e publicada nesta quarta-feira no D.O.