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Rodízio de pizza e imóvel: o destino da verba da Lei Agnelo/Piva

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Churrascaria, rodízio de pizza e aluguel de apartamentos. De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), este foi o destino de parte da verba da Lei Agnelo/Piva recebida pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) entre 1 de agosto de 2007 e 31 de julho de 2008. Criada em 2001 com o intuito de gerar o fomento no esporte no Brasil, a lei gerou um gasto para outros fins, segundo relatório do órgão apresentado em plenário no dia 28 de maio deste ano, no valor de R$ 593.512,92 (detalhes abaixo).

No relatório do auditor Augusto Sherman Cavalcanti, o COB recebeu no período R$ 87.365.078,84. Coube ao vice-presidente da entidade, André Richer, responder aos questionamentos do TCU.

O mais curioso deles se refere ao pagamento de rodízios de pizza e lanches. Segundo o dirigente, a alimentação destinou-se ao reforço calório dos atletas durante o Campeonato Brasileiro de Longa Distância (ES), em março de 2008.

Cavalcanti, no entanto, questionou a justificativa. Ao confrontar as datas das despesas com a data de realização do evento, o relator concluiu ser impossível acatar a explicação, pois ocorreram em datas distantes do evento esportivo.

Por conta disso, no acórdão publicado no dia 28 de maio, o TCU recomenda que o COB restitua, no prazo de 60 dias, o pagamento de todas essas despesas alimentares. Neste mesmo prazo, a entidade tem de restituir o valor pago com dois apart-hotéis e um imóvel na Lagoa.

O TCU também apontou o pagamento de elevados salários – acima do teto do funcionalismo público – a funcionários do COB com verbas da Lei Agnelo/Piva. Como não foi informado o número de funcionários, não é possível calcular o valor gasto. O órgão, porém, cita que, em 2007, as maiores remunerações brutas, relativas ao cargo de superintendente, eram de R$ 34 mil. Atualmente, alcançam R$ 44.440,00.

Assim, o TCU recomendou que a entidade, em 180 dias, realize pesquisa para obter parâmetros de remuneração. O relator diz ser compreensível que o COB pague os melhores salários do mercado. “Mas, por conta das limitações orçamentárias impostas às confederações, o COB não pode atender indiscriminadamente a todas suas necessidades financeiras, em detrimento das confederações, sob pena de desvirtuar os fundamentos da lei”, diz o relator.

Ao Ministério do Esporte, o TCU enviará determinação para a inclusão de limites remuneratórios para o COB no próximo contrato.

TCU também questiona gasto administrativo

Em seu relatório, o TCU também questiona o excessivo gasto administrativo do COB. Segundo o órgão fiscalizador, dos R$ 42.031.383,44 que ficaram com a entidade em 2007 – R$ 37.463.754,16 foram para as confederações –, R$ 22.955.717,40, foram gastos para este fim, ou seja 55%.

Segundo o TCU, um dos grandes vilões é o aluguel da sede na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. O imóvel foi alugado em 2005 por cinco anos no valor de R$ 110 mil mensal. Durante esse período, foi reajustado e, em 2010, chegou a R$ 133.518,41. A partir daí, a situação se agravou e hoje atinge R$ 260 mil.

“Desse modo, apenas com o aluguel da sede, o Comitê atualmente possui um orçamento anual superior a qualquer orçamento de confederação”, diz o relator do TCU, recomendando que o COB diminua “substancialmente” o gasto com sua sede para amortizar o uso da verba da Lei Agnelo/Piva.

O TCU deu prazo de 240 dias para que o COB finalize a disponibilização em seu site as informações julgadas relevantes à sociedade, inclusive os salários dos funcionários pagos via Lei Agnelo/Piva.

 

A Lei Agnelo/Piva:

Criação
A Lei 10.264, popularmente conhecida como Lei Agnelo/Piva, foi sancionada em 16 de julho de 2001 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. É de autoria do então senador Pedro Piva e do então deputado federal Agnelo Queiroz.

O que prevê a lei
Prevê que 2% da arrecadação bruta das loterias federais, descontadas as premiações, sejam destinados ao COB (85%) e ao Comitê Paralímpico Brasileiro (15%). Do total arrecado por essas instituições, 10% deverão ser investidos no desporto escolar e 5% no desporto universitário.

Objetivo da lei
Com este recurso, as entidades esportivas passaram a contar com renda perene para investir em projetos visando à preparação dos atletas e à participação em competições, além da aquisição de equipamentos e da contratação de pessoal especializado, como treinadores, entre outras ações.

Auditoria
Por se tratar de recurso público, a verba da lei é fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria Geral da União.

 

Confira a nota enviada pelo COB sobre o relatório do TCU:

O Comitê Olímpico Brasileiro é auditado, anualmente, pela CGU e TCU. As recomendações constantes dos respectivos relatórios são rigorosamente cumpridas, com o objetivo de aperfeiçoar constantemente o processo de gestão do COB. As presentes recomendações referem-se ao período de 01/08/2007 a 31/07/2008, que somente agora foram objeto de apreciação em plenário do TCU. O Processo foi arquivado e muitas das observações já foram cumpridas. As demais providências serão tomadas dentro do prazo estipulado. O COB tem realizado, com sucesso, cursos de gestão esportiva e de administração de convênios e contratos, para colaboradores do próprio COB, de confederações, de clubes, e instituições ligadas ao esporte em geral, a fim de que a aplicação de recursos seja a mais eficiente possível.

 

Gastos do COB entre 2007 e 2008 questionados pelo TCU:

- R$ 400 (alimentação em churrascaria, sob a justificativa de reunião, no dia 28 de setembro de 2007) e R$ 23.764 (buffet para festa de fim de ano para 800 pessoas
JUSTIFICATIVA DO COB - erro material na classificação do tipo de recurso utilizado. Será enviada documentação comprovando o erro.

- R$ 72.500 - coquetel no Teatro Municipal (Prêmio Brasil Olímpico)
Pagamento feito com intermediação, sem respaldo contratual, de fornecedor que já presta serviços de agência de viagens e turismo (Tamoyo Internacional) ao COB.
JUSTIFICATIVA DO COB - não se tratou de "festividade", mas de apoio a realização de evento integrante do calendário oficial do COB, que premia os melhores atletas. Contribui para o fomento e desenvolvimento das modalidades. Sobre a contratação da Tamoyo, explica que o COB pagou o menor preço entre as cotações apresentadas.

- R$ 75 mil - cessão do Teatro Municipal para a premiação de 2007
JUSTIFICATIVA DO COB - evento de relevante razão e significado. O local foi o que mais se adequava.

- R$ 201.027,56 - compra de ingressos para a Olimpíada de Pequim-2008
Compra feita com intermediação de fornecedor já prestador de serviços para o COB, mas com informações insuficientes sobre a aquisição, como contrato em língua inglesa.
JUSTIFICATIVA DO COB - a compra dos bilhetes decorre de obrigações assumidas junto ao Comitê Organizador, conforme definido pelo Comitê Olímpico Internacional.

- R$ 4.502 - aluguel em apart-hotel no Leblon para dois consultores de empresa, entre 1º de agosto de 2007 e 31 de julho de 2008.
JUSTIFICATIVA DO COB: a despesa resulta de obrigação contratual com a firma contratada para a elaboração do dossiê de candidatura do Rio aos Jogos Olímpicos de 2016.

- R$ 5.334,52 (aluguel) e R$ 1.703,50 (condomínio) - pagamento de imóvel na Lagoa a partir de 1º de janeiro de 2008, por 30 meses, a coordenador técnico do COB.
JUSTIFICATIVA DO COB: o aluguel atende técnico que propicia ao COB serviços profissionais em regime de exclusividade. O beneficiário integrou o time elaborador da candidatura olímpica.

- R$ 400 (30 rodízios, 30 refrigerantes e taxa de serviço em restaurante no dia 29 de julho de 2008); R$ 742,38 (rodízios de pizza no dia 14 de março de 2008); R$ 362,38 (38 lanches em 20 de fevereiro de 2008); R$ 380 (40 lanches); e R$ 3.294 (jantar de massas no dia 10 de março de 2008.
JUSTIFICATIVA DO COB: a alimentação destinou-se ao reforço calório dos atletas em treinamento durante a realização do Campeonato Brasileiro de Longa Distância (ES), em março de 2008. É prática, em campeonatos dessa grandeza, acontecer algum almoço ou jantar que marque a abertura ou o encerramento. A despesa foi prevista no projeto e a escolha do restaurante deu-se em razão dele ser o restaurante do hotel oficial do evento.