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Ary Graça renuncia à presidência da Confederação Brasileira de Vôlei

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Presidente licenciado da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), Ary Graça renunciou ao cargo. Em assembleia da entidade na manhã desta sexta-feira em João Pessoa (PB), com a presença de 26 dos 27 presidentes de federações estaduais, foi apresentada sua carta de renúncia. Segundo a assessoria da CBV, o documento havia sido recebido em dezembro do ano passado pelo presidente em exercício Walter Pitombo Larangeiras, o Toroca.

O anúncio da renúncia acontece na mesma semana em que a ESPN Brasil publicou mais uma denúncia sobre contratos assinados na gestão de Ary Graça, que atualmente é presidente da Federação Internacional de Vôlei (FIVB). NA CBV, ele era o mandatário máximo desde 1995.

De acordo com reportagens da emissora, tais contratos somam R$ 20 milhões. Por conta das denúncias, o superintendente Marcos Pina já havia sido exonerado do cargo no fim do mês passado.

Nesta semana, a CBV já havia anunciado a suspensão destes contratos e informado que contrataria uma auditoria externa para apurar o caso.

O escândalo gerou reação de atletas e do presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e da Rio-2016, Carlos Arthur Nuzman. Na quinta-feira, ele havia declarado:

– Nossa preocupação é grande e não poderia ser diferente. os fatos devem ser apurados, porque isso é uma questão de respeito a atletas e treinadores. Deve ser explicado o que existe e o que não existe.

Na mesma assembleia em que foi apresentada a carta de renúncia, Toroca disse:

– Quando assumimos, estabelecemos uma linha reta de conduta e não nos afastaremos em hipótese nenhuma.

O encontro em João Pessoa também promoveu algumas mudanças no estatuto da CBV. Entre elas estão a inclusão de representantes de atletas que poderão participar da próxima assembleia e a definição de que o mandato do presidente ou dirigente máximo da CBV será de quatro anos, permitida apenas uma única reeleição.

Ficou definido também o voto aberto de todos os filiados para a próxima eleição à presidência da CBV e determinou-se também a redução de nove para sete anos à frente de uma federação estadual antes de uma candidatura ao cargo de presidente da entidade.