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Justiça retira multa que obriga o Cruzeiro a reintegrar o volante Henrique

O valor, caso a Raposa não acatasse a ordem judicial era de R$ 10 mil diários

Em três passagens pela Toca da Raposa, jogador soma mais de 500 partidas com a camisa estrelada - (Foto: Divulgação/Cruzeiro)
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O Cruzeiro conseguiu na Justiça do Trabalho que a  multa diária de R$ 10 mil caso o volante Henrique não seja reintegrado ao elenco fosse retirada.  O despacho veio em meio ao prazo de cinco dias para o Cruzeiro associação se manifestar sobre as alegações do jogador e da SAF de Ronaldo Fenômeno.

A Justiça do Trabalho tinha negado na sexta-feira, 2 de junho, recurso do Cruzeiro, que pedia a anulação da determinação para reintegração do volante Henrique ao elenco celeste. 

Com isso, a decisão judicial ainda é válida, e o jogador terá que voltar às atividades na Toca da Raposa. O prazo final era  até o dia 5 de junho sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, que foi revogado pelo judiciário.

O recurso celeste no Tribunal Regional do Trabalho foi negado uma vez que, no entendimento judicial, o jogador foi dispensado do Cruzeiro quando ainda estava inapto para jogar. Esse, inclusive, foi um dos motivos pelos quais Henrique ajuizou uma ação contra a Raposa. Volante histórico da equipe estrelada, o atleta sofreu com contusões no joelho durante sua última passagem pela Toca da Raposa.

- O perito oficial apontou a ocorrência de acidente de trabalho típico, em 23/08/2020, que ocasionou a incapacidade laboral até o final da temporada de 2022, estando o litisconsorte, atualmente, apto para voltar às suas atividades, durante a temporada de 2023. (...) Nesse contexto, a dispensa 31/12/2021 é nula, porque ocorrida enquanto o mesmo ainda se encontrava inapto para as atividades profissionais - diz parte da decisão.

Em duas passagens pelo Cruzeiro, Henrique disputou 524 partidas, marcou 27 gols e conquistou dez títulos, sendo duas Copas do Brasil, dois Campeonatos Brasileiro e seis edições do Campeonato Mineiro.