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MP das bets: entenda o que muda com a proibição das apostas

Entenda a MP das Bets e o calendário da proibição das apostas no Brasil.

PorEmanuel Marcelino•Rio de Janeiro (RJ)
05/10/2026 15:40
MP das bets: entenda o que muda com a proibição das apostas
MP das bets: entenda o que muda com a proibição das apostas

A MP das Bets (nº 1.394/2026) proíbe a oferta, a exploração, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. 

Assinada em 25 de setembro de 2026 pelo presidente da República, a Medida Provisória (MP) tem efeito imediato e determina que, a partir de 6 de outubro, todos os sites de apostas saiam do ar. 

A norma tem validade de até 120 dias, quando será votada pelo Congresso Nacional, podendo ser aprovada como lei definitiva ou rejeitada, perdendo os seus efeitos.

O que não muda com a proibição das apostas?

A proibição das apostas não se aplica às modalidades lotéricas já previstas em lei. Isso significa que os serviços de loteria continuam funcionando normalmente no Brasil.

Calendário da MP das bets: etapas e datas

O calendário da MP das bets está em vigor desde a publicação em 25/09. Ele estabelece um prazo para sacar dinheiro das bets e para os sites de apostas saírem do ar em todo o território nacional.

DataO que aconteceQuem é responsável

25 de setembro

MP foi publicada e as bets são proibidas de aceitar novos depósitos

Governo Federal

Até 5 de outubro

Prazo para os apostadores sacarem o saldo das bets

Apostadores

A partir de 6 de outubro

Sites e aplicativos de apostas saem do ar

Empresas de apostas /Anatel

7 e 8 de outubro

As bets informam aos bancos os valores disponíveis dos apostadores que não realizarem o saque

Empresas de apostas

9 a 14 de outubro

As instituições financeiras devolvem os valores dos usuários

Bancos e instituições de pagamento

A partir de 15 de outubro

A Caixa Econômica Federal fica responsável pelos pagamentos não realizados

Caixa Econômica Federal

Tenho saldo numa bet: o que acontece com o dinheiro?

Quem tem dinheiro em uma casa de apostas não perde o saldo. A MP nº 1.394/2026, que determinou a proibição das bets, também obriga as empresas a devolver 100% dos valores que estiverem na conta dos apostadores.

As regras são válidas para todos os usuários, até mesmo aqueles que não sacarem os valores manualmente até 5 de outubro. Nesse caso, a legislação também estende a obrigação de devolução para os bancos e as instituições bancárias.

Até 5 de outubro, 23h59: o que acontece?

O prazo para sacar o dinheiro das bets é até 5 de outubro, por meio do site oficial da casa de apostas. Acompanhe alguns pontos de atenção:

  1. Para sacar o saldo, use o e-mail e senha cadastrados;
  2. Solicite o saque apenas para uma conta bancária registrada no mesmo CPF;
  3. Faça prints do saldo disponível;
  4. Guarde o comprovante da solicitação de saque.

Lembramos que novos depósitos estão proibidos desde 25/09, data da proibição das bets pela Medida Provisória.

A partir de 6 de outubro

A partir de 6 de outubro é quando os sites de apostas saem do ar. Nessa data, os aplicativos de apostas disponíveis na Play Store e App Store também devem ficar indisponíveis.

No mesmo período, os bilhetes de apostas ainda abertos são anulados e o valor apostado retorna para a carteira do apostador. A norma também determina que os potenciais prêmios obtidos até o último dia do prazo continuam válidos e devem ser pagos.

7 e 8 de outubro

Entre 7 e 8 de outubro, as bets devem enviar um relatório para as instituições financeiras, informando os valores que ainda não foram devolvidos para os apostadores.

Todo o mapeamento é feito pela empresa de apostas, com base no CPF da conta cadastrada, identificando quem não fez o saque até o dia 5. Nesse período, o apostador não precisa fazer nenhuma ação e a responsabilidade é da empresa de apostas.

9 a 14 de outubro

Com o relatório dos pagamentos pendentes, os bancos e instituições de pagamentos têm 7 dias para devolverem os valores, com data entre 9 e 14 de outubro. 

Preferencialmente, a norma define que a devolução deve ser feita na conta que originou os depósitos no site de apostas. 

Se não for possível, o valor será enviado para uma conta específica da Caixa Econômica Federal e, a partir daí, devolvido com a supervisão do Ministério da Fazenda, com base no CPF.

Se o saldo não for devolvido: o que devo fazer?

Caso aconteçam problemas, o recomendado é entrar em contato com a Caixa e, se não resolvido, com um dos seguintes canais:

  • Procon;
  • Consumidor.gov.br;
  • Banco Central.

Patrocínio e futebol

Conforme o calendário da proibição das Bets, o prazo é de até 5/10 para a retirada de materiais de publicidade e ações relacionadas a patrocínios.

A norma não se aplica aos conteúdos produzidos antes da medida em que a propaganda aparece de forma acessória. Este é o caso, por exemplo, de imagens e vídeos anteriores à MP de atletas usando uniformes que exibem a marca de sites de apostas.

Desde o lançamento da medida, diversos clubes de futebol se manifestaram contrários, como o Flamengo, que foi ao STF, e o Santos, que suspendeu o contrato com a empresa de apostas que mantinha parceria.

Onde buscar ajuda: atendimento especializado

Se as apostas trouxeram prejuízos financeiros ou emocionais, recomendamos que procure canais de atendimento especializados. A MP que prevê o fim das bets não apaga as dívidas nem resolve os possíveis impactos já causados. 

Abaixo, listamos alguns dos meios de conseguir ajuda:

  • Jogadores Anônimos (JA);
  • Unidade Básica de Saúde (UBS);
  • Centro de Atenção Psicossocial (CAPS);
  • Centro de Valorização da Vida (CVV) pelo número 188;
  • Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) pelo número 192, em casos de emergência.

Fontes

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