O Governo Federal desistiu de elevar a tributação sobre os sites de apostas esportivas. O relator da Medida Provisória 1.303/25, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), retirou do texto o aumento dos tributos sobre as "bets". A proposta inicial previa elevar a alíquota sobre a receita bruta das bets de 12% para 18%, mas o governo recuou durante as negociações com o Congresso para garantir a aprovação da MP.
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Antes, o Ministério da Fazenda previa arrecadação de cerca de R$ 10 bilhões em 2024 e R$ 20 bilhões em 2026. Após ajustes, o relator da MP reduziu a estimativa para R$ 17 bilhões em 2026.
— (As mudanças) reduzem, mais ou menos, R$ 3 bilhões. (Ficam) R$ 17 bilhões — afirmou Zarattini nesta terça-feira (7), após o adiamento da votação na comissão especial.
Mesmo com a retirada do aumento, o parlamentar incluiu no parecer o programa RERCT Litígio Zero Bets, voltado à regularização tributária de apostas que operaram no país entre 2014 e 2024, antes da regulamentação oficial. O programa permitirá que essas empresas declarem as receitas retroativas mediante pagamento de 15% de Imposto de Renda, multa de 100% e prazo de adesão de 90 dias. Apenas operadoras com autorização da Fazenda Nacional poderão participar. O objetivo, segundo o relatório, é evitar disputas judiciais sobre tributos referentes a anos anteriores.
O texto também reforça a fiscalização sobre as apostas esportivas não regulamentadas. Provedores de internet deverão bloquear sites ilegais em até 48 horas após notificação da Receita Federal, medida que visa reduzir a atuação de plataformas sem autorização do governo.
A nova versão do parecer confirma ainda a exclusão da proposta que encerrava a isenção de Imposto de Renda para Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). O relator também manteve a isenção de outros ativos, como debêntures incentivadas, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs).
O parecer foi publicado na manhã desta terça-feira (7) e será votado ainda hoje pela comissão mista do Congresso. Caso aprovado, o texto seguirá para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que precisam analisá-lo até quarta-feira (8). Se o prazo expirar sem votação, a MP perde validade.
A MP 1.303/25 é considerada uma das principais iniciativas do Ministério da Fazenda para ampliar a arrecadação e cumprir a meta fiscal de 0,25% do PIB em 2025. Entre as medidas mantidas por Zarattini estão:
- aumento do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%, com o argumento de reduzir diferenças entre benefícios fiscais e a tributação sobre empresas;
- elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das fintechs de 9% para 15%, aproximando a carga da aplicada aos bancos tradicionais (21%), sem incluir o poder do Banco Central de enquadrar novas instituições;
- unificação da alíquota de Imposto de Renda para investimentos em 17,5%, válida para títulos de renda fixa e variável, substituindo o modelo regressivo atual, de 15% a 22,5%;
- tributação de 17,5% sobre ativos digitais, como criptomoedas, com programa de transição para regularizar criptoativos declarados incorretamente ou omitidos à Receita.
Após votação na comissão, a MP precisará ser aprovada pelas duas Casas legislativas. Caso receba alterações, retornará à Casa de origem antes da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se for sancionada, as novas regras de tributação para investimentos e apostas passarão a valer a partir de 2026.
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