Pedrinho respondeu ao ex-vice-presidente de marketing do Vasco, Vitor Roma, em uma ação movida pelo ex-dirigente. No processo, o agente político quer que o presidente cruz-maltino se retrate das declarações dadas em coletiva no dia 14 de novembro.
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Na resposta à interpelação, Pedrinho cita que Vitor Roma é um "velho e conhecido agente dentro do universo político" do Vasco. O presidente também rebateu expondo ofensas proferidas pelo ex-vp de marketing ao ex-presidente Jorge Salgado.
Em relação à 777 Partners, Pedrinho afirma que Vitor Roma "nada falou" sobre os conhecimentos que o ex-vice-presidente tinha à época de um conflito de interesses na venda do futebol. Segundo o presidente do Vasco, o ex-dirigente "ficou em silêncio ou nada fez para impedir que essas situações - no mínimo imorais - se concretizassem".
Relembre o caso:
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Confira as respostas de Pedrinho, presidente do Vasco, na íntegra:
"1. O interpelado confirma a fala citando o nome do interpelante na coletiva realizada no dia 14/11/2024 na Vasco TV, na qual afirmou que ele tem que prestar contas pelo que foi feito no Club de Regatas Vasco da Gama?
Resposta: Confirma.
2. Qual a motivação para a menção do nome do interpelado na referida coletiva concedida no dia 14/11/2024, quando citou expressamente o nome “Sr. Vitor Roma”?
Resposta: Conforme dito nesta resposta, o Sr. Vitor Roma era um dos líderes da gestão que realizou a venda do futebol do Vasco da Gama para a 777 Partners e participou de reuniões com seus representantes, além de ter, segundo ele próprio disse, conhecimento de possíveis conflitos de interesses à época pelo cargo que ocupava.
3. A que prestação de contas o interpelado se refere ter o interpelante o dever de realizar, e a quem prestá-las?
Resposta: Conforme dito, o termo “prestar contas” utilizado não se refere, obviamente, ao sentido formal de apresentar contas, mas, sim, quer se referir à obrigação de todo dirigente de clube – contexto no qual o interpelante está inserido - apresentar explicações ao Club de Regatas Vasco da Gama e seus torcedores sobre a venda do futebol para a 777 Partners, inclusive sobre os possíveis conflitos de interesse.
4. Qual o porquê do dever imputado pelo interpelado ao interpelante para prestar contas?
Resposta: Conforme dito nos capítulos acima, o Sr. Vitor Roma era um dos líderes da gestão que realizou a venda do Vasco da Gama para a 777 Partners, exerceu o cargo de VP de marketing, participou de reuniões envolvendo a criação da SAF VASCO e disse, por sua livre manifestação, ter informações relevantes a prestar sobre o tema, informações essas que podem, inclusive, apontar, em tese, para a prática de crimes.
5. Quais as provas o interpelado possuía no ato da entrevista para assacar acusação contra o interpelante? Em caso positivo, porque não as apresentou até a presente data?
Resposta: As falas do interpelado não revelam acusação contra o interpelante e os fundamentos que sustentam as suas falas estão expostos na presente resposta.
6. O que o interpelado quis dizer com a expressão “PORQUE SE NÃO ACONTECER UMA INVESTIGAÇÃO, A GENTE VAI NORMALIZAR O QUE FOI FEITO AQUI”? E o que tal expressão guarda de relação com o interpelante?
Resposta: Conforme narrado, o futebol do Vasco da Gama foi vendido pela gestão em que o Interpelante era um dos líderes para uma empresa que, em menos de 2 (dois) anos, enfrenta sérios problemas financeiros e jurídicos internacionalmente não cumprindo com diversas obrigações assumidas gerando dano ao Vasco da Gama e esse é o fato que não pode ser normalizado.
7. De que forma e quais elementos de prova possui o interpelado para afirmar publicamente que o interpelante agiu contra os interesses do Club de Regatas Vasco da Gama?
Resposta: Em nenhum momento foi afirmado que o interpelante agiu com dolo contra os interesses do Club de Regatas Vasco da Gama, apenas foi apontada sua responsabilidade natural como membro da gestão que realizou a venda do Futebol para a 777 Partners.
8. O interpelado tomou conhecimento da repercussão que sua fala na citada coletiva ensejou na vida do interpelante, que se viu na contingência de provar sua inocência?
Resposta: Não foi imputado ao Interpelante nenhum crime que o obrigasse a “provar sua inocência”."