Seleção Brasileira

Clubes

Nacionais

escudo do atlético mineiroescudo do botafogoescudo do corinthiansescudo do cruzeiroescudo do flamengoescudo do fluminenseescudo do gremioescudo do internacionalescudo do palmeirasescudo do santosescudo do sao pauloescudo do vasco
logo whatsapplogo instagramlogo facebooklogo twitterlogo youtubelogo tiktok

Justiça pode anular eleição de Rogério Caboclo na CBF, diz jornal

Ministério Público teria questionado a mudança no colégio eleitoral da entidade. Argumento é de que eleição não respeitou princípios de publicidade e transparência

Caso deve ser apreciado em 27 de novembro (Divulgação)
Escrito por

A eleição de Rogério Caboclo como presidente da CBF pode ser anulada.  De acordo com informações divulgadas pela "Folha de São Paulo",  até o fim do mês, uma ação proposta pelo Ministério Público questionando a mudança no colégio eleitoral da entidade pode voltar a ficar em pauta no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O MP afirma que a CBF não respeitou princípios de publicidade e transparência, conforme define o Estatuto do Torcedor. Segundo o órgão, clubes da Série A não foram convocados para a assembleia que reduziu sua representatividade nas eleições da entidade.

Porém, a CBF entrou com recurso na Justiça, afirmando que o estatuto não se aplica a regras internas da entidade e, por isto, não pode ser usado para questionar a alteração do colégio eleitoral. 

Na última quinta-feira (1º de novembro), o desembargador Juarez Fernandes Folhes determinou que a 19ª Câmara Cível julgue o recurso da CBF. O caso deverá ser apreciado no dia 27 de novembro.

Caso os desembargadores entendam que o estatuto se aplica às práticas da CBF, a questão será encaminhada para o Juizado do Torcedor. A ação que contesta a legalidade da eleição de Caboclo, então, deverá ser julgada em menos de uma semana.

O MP também alega que a definição dos pesos diferentes foi uma forma do atual grupo político que está na CBF manter o poder da federação, deixando relegados os 20 clubes das Séries A e B.  

Entenda o caso
O deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ) protocolou em março de 2017 uma representação na Procuradoria da República no Rio pedindo que o Ministério Público Federal anulasse a assembleia geral da CBF que, sem a presença dos clubes, aprovou o novo estatuto da entidade, dando mais peso ao voto das federações no colégio eleitoral da entidade.

O parlamentar argumentou na ocasião que a reunião foi ilegal porque, à luz do Profut, deveria ter contado com a presença dos clubes das duas principais divisões do futebol nacional.

- É uma representação muito densa, que parte do princípio que o futebol é elemento indispensável e está protegido como patrimônio cultural do país e de elevado interesse público. Isso remete ao Ministério Público a prerrogativa de agir para defender esse patrimônio, que está sendo ameaçado. A manobra que se fez na CBF colide com o espírito da lei do Profut, com os avanços que estão acontecendo em um item que é fundamental: a democratização das decisões. A presença das Séries A e B em qualquer assembleia ou conselho é algo assegurado na lei, que foi ignorado pela CBF - disse Otávio Leite ao LANCE! à época.

Candidato único com apoio de todas as federações e quase todos os clubes (Corinthians votou em branco, Flamengo se absteve e Atlético-PR não compareceu), Rogério Caboclo foi o escolhido para comandar a entidade, no lugar de Marco Polo Del Nero, de abril de 2019 a 2022.

Em 3 de abril de 2018, Otavio Leite e o senador Romário estiveram na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília, para entregar uma representação na qual pediam o cancelamento do pleito.

Confira a nota divulgada pela CBF nesta terça-feira:

1. A ação não contesta a eleição da CBF, realizada em 16/4/2018. Ela contesta uma Assembleia Administrativa, realizada mais de um ano antes, em março de 2017, que alterou diversos pontos do estatuto da CBF e não teve interferência no resultado do processo eleitoral.

2. A CBF não argumenta que o Estatuto do Torcedor não se aplica às suas normas internas. Ao contrário, a entidade cumpriu estritamente as determinações da lei.

3. O Estatuto do Torcedor prevê diferentes pesos nas eleições de entidades esportivas.

4. A mudança no estatuto não aumentou o peso das federações. Pela regra anterior, elas tinham 27 de 47 votos, ou 57,4% do total. Na regra nova, elas têm 81 de 141 votos possíveis. Os mesmos 57,4%.

5. A ação não contesta a regra de cláusula de barreira, que existe há décadas na CBF. Por essa regra, para se inscrever uma chapa precisa ter o apoio de 8 das 27 federações e 5 dos 40 clubes das séries A e B. A única chapa apresentada obteve apoio de 25 federações e 37 dos 40 clubes.

6. A chapa foi eleita com 95,7% dos votos possíveis, numa maioria incontestável.

7. A CBF tem autonomia constitucional de gestão e confia plenamente na justiça.