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Torcedora excluída por criticar Aidar tem vitória contra o SP na Justiça

Fátima Martini entrou com ação contra o clube por danos morais após ficar impossibilitada de comprar ingressos pelo programa sócio-torcedor. Tricolor pode recorrer

Douglas Schwartzmann era o vice-presidente de comunicação e marketing na época do imbróglio (Foto: Arquivo Lance)
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A torcedora Fátima Martini teve uma vitória no processo que move contra o São Paulo por danos morais. Em julho do ano passado, ela teve cancelada sua assinatura do programa de sócio-torcedor, impossibilitando-a de comprar ingressos, e alegou que o clube a punira por ter feito críticas e xingamentos ao ex-presidente Carlos Miguel Aidar em uma rede social.

De acordo com a sentença da juíza Juliana Morais Bicudo, da 3ª Vara Cível de São Paulo, o Tricolor foi condenado a indenizar a autora da ação em R$ 7 mil, mais as despesas do processo. A juíza viu conduta lesiva do clube, baseado no Código de Defesa do Consumidor, e não considerou as críticas feitas por Fátima como motivo para a exclusão.

Na época, o São Paulo, por meio de seu departamento de atendimento ao consumidor, e em declarações do ex-vice de comunicação e marketing, Douglas Schwartzmann, deu versões diferentes para a punição à torcedora. Alegou inadimplência e depois "conduta anti são-paulina", ao que a juíza proferiu:

"Saliento, ainda, que, na data em que a autora notou a suspensão do serviço, em 23.7.2015, as mensalidades vencidas estavam quitadas, fato que reforça a convicção de que o serviço permaneceu suspenso no período de 13.7.2015 a 12.8.2015 exclusivamente em função da conduta inadequada imputada à autora", de acordo com trecho da sentença, que segue:

"Pondero que as declarações da autora, copiadas a fl. 91, em que pese o emprego de linguagem grosseira, constituem exercício regular do direito à livre manifestação do pensamento (artigo 5o, IV, da Constituição Federal e artigo 188, I, do Código Civil). A aplicação de sanção com base nessas declarações, ademais, pressuporia prévia comunicação da autora e abertura de prazo para exercício de seu direito de defesa, por imposição do princípio da boa-fé objetiva", escreveu a juíza, sobre as ofensas de Fátima.

A gestão de Carlos Miguel Aidar chegou ao fim em outubro do ano passado, com o pedido de renúncia após denúncias de irregularidades, como recebimento de comissões em contratos e favorecimento à namorada Cinira Maturana. O São Paulo ainda pode recorrer no processo movido pela torcedora.