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Após 11 anos, São Paulo é condenado a pagar R$ 2 milhões a Frédson

Ex-jogador defendeu o Tricolor em 2007. Ação corre no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região desde 2008, com valor da condenação sendo homologado nesta quinta

Frédson defendendo o São Paulo em 2007 (Foto: Divulgação)
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O juiz Thiago Melosi Soria, da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-2), homologou, na tarde desta quinta-feira, condenação do São Paulo a favor do Frédson, que defendeu o clube em 2007. Foi fixado o cálculo de R$ 1.976,892,31, mais R$ 36 mil a título de parcela previdenciária, o que faz a condenação passar por pouco os R$ 2 milhões.

Estes valores foram atualizados até 1 de dezembro de 2018, e serão atualizáveis quando da quitação por parte do São Paulo a Frédson. O clube já foi citado para o pagamento da dívida. Bens indicados para a penhora, inclusive, já foram juntados em indicações nos autos do processo, que corre desde 2008 no TRT-2. O cálculo da condenação, vale destacar, foi apresentado pelo próprio São Paulo e teve concordância do ex-jogador.

Frédson hoje em dia está aposentado. Cria das categorias de base do Paraná, se destacou e se transferiu para o Espanyol, da Espanha, em 2002. Em 2007, foi emprestado ao São Paulo, mas sofreu com uma grave lesão no ligamento cruzado anterior do joelho direito, o que o fez ficar quase um semestre fora dos gramados. Na ação trabalhista, cobrou dívidas não pagas pelo clube no período.

> Confira a seguir a íntegra da decisão, a qual o LANCE! teve acesso!

"RECLAMANTE: FREDSON CAMARA PEREIRA
RECLAMADO: SAO PAULO FUTEBOL CLUBE

CONCLUSÃO

Vistos, etc.
Ante a concordância da reclamante, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada às fls.707/ (id 529d56d) fixando a condenação em R$ 1.976,892,31, mais R$ 36.000,00 a título de parcela previdenciária a cargo da reclamada, atualizados até 01/12/2018, atualizáveis quando da quitação.

Cite-se a reclamada para pagamento.

SAO PAULO, 21 de Fevereiro de 2019

THIAGO MELOSI SORIA
Juiz do Trabalho Titular
"