O São Paulo está negociando um acordo com o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva após acusação de cânticos discriminatórios com cunho homofóbico da torcida contra o Corinthians. O processo começou a correr em outubro deste ano.
O Tricolor teve o processo baixado em diligência para que sejam obtidas informações adicionais junto ao Corinthians. O caso aconteceu em julho, dia 19, no Morumbis. A torcida do São Paulo entoou um cântico que tomou conta das arquibancadas.
O acordo proposto pelo clube seria realizar uma campanha de marketing nas redes sociais, como forma de contornar eventuais multas ou até perder algum mando de campo. No Palmeiras, algo parecido aconteceu com Vitor Roque.
O atacante Vitor Roque, do Palmeiras, não será suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva pela manifestação homofóbica denunciada pela Procuradoria da entidade. O clube conseguiu acordo com o STJD, que cobrará do atleta R$ 80 mil de multa e uma retratação pública. Inclusive, a postagem foi feita após o último clássico do time alviverde contra o Tricolor.
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Entenda a punição que o São Paulo pode receber
O julgamento deve acontecer na próxima semana. O fato gerou denúncia da Procuradoria ao São Paulo por infração ao artigo 243-G do CBJD. Veja o artigo completo abaixo:
Artigo 243-G: Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil. § 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de práticа esportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.
A Procuradoria destacou ainda que o Regulamento Geral das Competições considera qualquer infração discriminatória de extrema gravidade, conforme artigo 135, parágrafo 1º.
Artigo 135 do RGC: A inobservância ou descumprimento deste RGC, assim como dos RECS, sem prejuízo de outras penalidades estabelecidas no presente Regulamento, sujeitará o infrator às seguintes penalidades administrativas que poderão ser aplicadas pela CBF, não necessariamente nesta ordem: (…) § 1° - Considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos Clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições organizadas e coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana.
Constatando o descumprimento do regulamento, a Procuradoria enquadrou também o São Paulo no artigo 191, inciso III do CBJD, que prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.