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‘Se os clubes não fizerem nada, nada acontecerá’, diz jurista sobre novo estatuto da CBF

Especialista em direito desportivo, Pedro Trengrouse cita a Constituição como base para o direito dos clubes questionarem as mudanças aprovadas em assembleia pela entidade

Pedro Trengrouse, advogado especializado em Direito Desportivo (Divulgação)
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Os clubes de futebol poderão acionar o Poder Judiciário para questionarem as mudanças no estatuto da CBF aprovadas na última quinta-feira, 23, em assembleia realizada na sede da entidade. A base para ação seria o veto à participação dos próprios clubes na aprovação do novo documento, que contou apenas com os presidentes de federações e vice-presidentes da CBF.

Na legislação esportiva, a Lei do Profut dá aos clubes o direito de participar tanto do colégio eleitoral para a escolha do presidente da entidade como também nas assembleias da entidade que comanda o futebol brasileiro. O jurista especialista em direito desportivo Pedro Trengrouse ressalta que o texto da lei “dá margem para vários entendimentos diferentes”, mas que qualquer iniciativa contra as mudanças no estatuto da CBF precisa partir dos clubes.

- Uma coisa é certa, se os clubes não fizerem nada, nada acontecerá. O direito não socorre a quem dorme – afirmou Trengrouse, citando um ditado em latim “Dormientibus non succurrit jus”.

Nas mudanças aprovadas no documento e que pode ser contestada pelos clubes é o fato das federações terem ficado com peso maior do que os clubes no colégio eleitoral. No novo texto, as entidades estaduais passam a ter peso 3, enquanto que os clubes das Séries A e B ficarão com peso 2 e 1, respectivamente.

- A Constituição Federal consagra o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional e por isso os clubes têm garantido seu direito de ação para buscar amparo no Poder Judiciário – comentou o jurista sobre o princípio que garante aos clubes o acesso aos órgãos judiciais.