Futebol Nacional

Clubes

Nacionais

escudo do atlético mineiroescudo do botafogoescudo do corinthiansescudo do cruzeiroescudo do flamengoescudo do fluminenseescudo do gremioescudo do internacionalescudo do palmeirasescudo do santosescudo do sao pauloescudo do vasco
logo whatsapplogo instagramlogo facebooklogo twitterlogo youtubelogo tiktok

Atlético-MG será julgado nesta sexta-feira por cusparadas em Tite

STJD julgará o clube mineiro, que poder ser multado em até R$ 100 mil e perder dez mandos de campo

Na Arena Independência, Tite teve que se "proteger" com capuz das cusparadas (Foto: Daniel Oliveira/Fotoarena/Lancepress!)
Escrito por

A falta de educação da torcida pode custar caro ao Atlético-MG. Por conta das cusparadas de torcedores minieiros contra o técnico Tite, no duelo com o Corinthians, na Arena Independência, o clube será julgado nesta sexta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva e pode ser multado em até R$ 100 mil, além da perda de mando de campo de um a dez jogos.

O Atlético-MG responderá ao artigo 213, inciso I, do primeiro parágrafo do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fala em "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir e desordens em sua praça de desporto".

A denúncia do STJD ocorreu após o recebimento da súmula da partida, realizada no dia 1 de novembro e válida pela 33ª rodada do Campeonato Brasileiro. O Corinthians venceu o confronto em Belo Horizonte por 3 a 0.

O árbitro Heber Roberto Lopes relatou que “aos 15 minutos de jogo foi solicitado ao policiamento dentro do estádio que reforçasse o contingente de policiais atrás do banco de suplentes da equipe do Corinthians em virtude dos torcedores do Atlético/MG, localizados atrás deste banco, estarem cuspindo no treinador do Corinthians”.

O árbitro ainda informou que Levir Culpi, treinador do Galo, se dirigiu ao banco de reservas do Corinthians e pediu que os torcedores parassem de cuspir em Tite, o que não aconteceu mais após o pedido.

Veja abaixo o que diz o Artigo 123:

"Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I - desordens em sua praça de desporto.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial".