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Justiça derruba liminar que liberava Gustavo Scarpa do Fluminense

Meia conseguiu a rescisão unilateral em janeiro, após entrar na Justiça alegando atrasos em pagamentos. Jogador, que hoje defende o Palmeiras, ainda pode recorrer

Cesar Greco
Escrito por

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) derrubou nesta quinta-feira a liminar que liberava Gustavo Scarpa do Fluminense. O jogador assinou com o Palmeiras após conseguir a rescisão de seu contrato com a equipe carioca na Justiça, em janeiro, alegando ter aproximadamente R$ 9 milhões a receber. A informação foi publicada inicialmente pelo site "NetFlu".

O jogador ainda pode recorrer. No contrato dele com o Palmeiras, há uma cláusula que desobriga o clube de arcar com qualquer indenização ao Fluminense em caso de derrota na Justiça. Qualquer gasto seria assumido pelo estafe do atleta.

O Fluminense confirma a informação, enquanto Palmeiras e Scarpa ainda não se manifestaram sobre o assunto.

O meia segue registrado na CBF como atleta do Palmeiras e treina com o elenco nesta quinta-feira, na Academia de Futebol. O próximo passo, porém, será a reativação de seu vínculo trabalhista com o Fluminense, o que o impedirá de defender a equipe paulista.

Veja a nota divulgada pelo Fluminense:

"O Fluminense obteve, nesta quinta-feira, a cassação da liminar em mandado de segurança concedida ao atleta Gustavo Scarpa no TRT do Rio de Janeiro.
A decisão do colegiado reativa o vínculo do jogador com o clube.
Com isso, o processo volta ao trâmite normal na 70a Vara do TRT.
O Fluminense reafirma que lutará até o fim pelos seus direitos".