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Lucas Bayer
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 08/09/2025
15:30
Atualizado há 2 minutos
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A Justiça do Rio negou um recurso do Flamengo que incluia a empresa NHJ do Brasil, responsável pelos contêineres, na ação sobre as indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, que matou 10 pessoas em 2019. A defesa do clube carioca alegava que a estrutura era inflamável, não atendendo às normas de segurança.

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Diante deste cenário, a decisão judicial da última sexta-feira impede o desejo da defensa de transferir a responsabilidade para a empresa. Ou seja, o Flamengo segue como o único responsável pelo processo conduzido pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. O caso foi decidido pela primeira vara Cível da Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. A informação foi dada inicialmente pelo "O Globo".

Tragédia no Ninho do Urubu, CT do Flamengo

No dia 8 de fevereiro de 2019, Christian Esmério, Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, Pablo Henrique da Silva Matos, Bernardo Pisetta, Vitor Isaias, Samuel Thomas Rosa, Athila Paixão, Jorge Eduardo, Gedson Santos, e Rykelmo Viana faleceram por conta de um incêndio que atingiu o alojamento em que dormiam, no Ninho do Urubu, que é o Centro de Treinamento do Flamengo. Todos os jovens tinham entre 14 a 16 anos.

Incêndio no Ninho do Urubu (Foto: Reprodução/TV Globo)

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Os alojamentos eram em uma estrutura de container, e o fogo se iniciou devido a um problema no ar-condicionado, enquanto os jovens dormiam. Além dos 10 jovens que vieram a falecer, outros três atletas da base ficaram feridos por conta do incêndio, que se alastrou rapidamente por conta da estrutura do alojamento e do material que era feito o local.

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