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STJD denuncia quatro atletas, Luís Castro e Mazzuco por confusão entre Botafogo e Internacional

Após confusão generalizada no jogo realizado em 19 de julho, procuradoria do STJD ofereceu a denúncia; cabe ao Tribunal intimar as partes e marcar a data do julgamento

Lucas Piazon, do Botafogo, está na lista de profissionais denunciados pelo STJD (Foto: Vitor Silva/Botafogo)
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A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o meia Lucas Piazon, do Botafogo, e David, do Inter, pela confusão entre as equipes no Beira-Rio, em19 de julho, pela 13ª rodada do Brasileirão. Com isso, o atleta alvinegro pode pegar até seis jogos de suspensão, enquanto o colorado, até 12. A informação foi inicialmente divulgada pelo "ge", e confirmada pelo Lance!

Além deles, Philipe Sampaio e o técnico Luís Castro, expulsos ainda no primeiro tempo da partida, também foram denunciados. O diretor André Mazzuco também está na lista de profissionais alvinegros que foram denunciados pelo tribunal. Pelo lado do Colorado, além de David, o zagueiro Gabriel Mercado foi outro denunciado.

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A denúncia já foi oferecida pela Procuradoria e resta ao Tribunal intimar as partes e marcar a data do julgamento. Vale ressaltar que a partida foi cercada de confusão desde o início com um pênalti polêmico, que envolveu o zagueiro Philipe Sampaio. O lance revoltou os botafoguenses, inclusive o técnico Luís Castro, que também foi expulso pelo árbitro Sávio Pereira Sampaio.

Na reta final do jogo, o zagueiro Gabriel Mercado foi expulso por reclamação, e uma confusão generalizada tomou conta do gramado. Nela, David, do Internacional, agrediu Piazon, do Botafogo. Cabe salientar que todas as denúncias seguem o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

David foi denunciado pela infração ao artigo 254-A, parágrafo 1o, inciso I (praticar agressão física) e ao artigo 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto). A pena pode ser uma suspensão de quatro a 12 partidas (no art. 254-A) e de duas a 10 (no art. 257).

Lucas Piazon, por sua vez, será julgado pela seguinte infração: artigo 258 do CBJD (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva). A pena pode ser suspensão de uma a seis partidas

Philipe Sampaio foi denunciado pela seguinte infração: artigo 250§1° I (impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol). A possível pena é: suspensão de uma a três partidas.

Luís Castro será julgado por infração ao artigo 258 § 2° II (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões). A pena pode ser de suspensão de uma a seis partidas.

No fim, André Mazzuco criticou a arbitragem, em coletiva de imprensa, e foi denunciado. O motivo foi por "desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões" (art. 258 § 2° II do CBJD). Pena prevista: suspensão de uma a seis partidas.

Quanto aos dois jogadores do Colorado, David será julgado pela infração ao artigo 254-A, parágrafo 1o, inciso I (praticar agressão física) e ao artigo 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto). Pena: suspensão de quatro a 12 partidas (no art. 254-A) e de duas a 10 (no art. 257).

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Gabriel Mercado foi expulso após tomar dois amarelos e foi denunciado por "Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva" (art. 258 do CBJD). Pena: suspensão de uma a seis partidas.