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Relatora derruba suspensão da execução dos R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas do Vasco

Desembargadora Raquel de Oliveira Maciel deu razão aos credores e deferiu o recurso que pedia a revisão da decisão da magistrada Edith Maria Correa Tourinho; Clube irá recorrer

O Vasco teve uma derrota na justiça, mas deve recorrer a decisão da Desembargadora (Foto: João Pedro Isidro/Vasco)
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Em meio à idas e vindas na justiça, o Vasco teve uma derrota na tarde desta sexta-feira. A Comissão de Credores que cobra o clube a execução de R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas conseguiu derrubar a suspensão definida pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1). A informação foi incialmente divulgada pelo portal "GE".

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Com isso, a desembargadora Raquel de Oliveira Maciel deu razão aos credores e deferiu o recurso que pedia a revisão da decisão da magistrada Edith Maria Correa Tourinho. A suspensão realizada no início da semana foi comemorada pela diretoria vascaína e comentada pelo vice jurídico José Cândido Bulhões.

Ao longo das últimas semanas, o Vasco teve o direito ao Regime Centralizado de Execuções reconhecido, algo previsto na nova lei que estabeleceu o clube-empresta no Brasil. Além disso, o clube carioca tem um prazo de 60 dias para apresentar um plano de pagamento aos credores. No entanto, com a decisão da magistrada, o Cruz-Maltino terá que pagar a alta quantia de uma vez só. O clube irá recorrer mais uma vez. 

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O recurso apresentado pelos credores foi representado pelo advogado Theotonio Chermont, que argumentou que o REC só está disponível para clubes que constituíram Sociedade Anônima do Futebol (SAF). "O Clube de Regatas Vasco da Gama não constituiu a sua Sociedade Anônima de Futebol - SAF, de maneira que é completamente descabida e ilegal a sua pretensão de obter os benefícios previstos da referida lei".

- Consoante artigo 14 da Lei 14.193/21, o REC – regime centralizado de execuções postulado pelo clube consiste “em concentrar no juízo
centralizador as execuções, as suas receitas e os valores arrecadados na forma do artigo 10 [da mesma] lei, bem como a distribuição desses valores aos credores em concurso e de forma ordenada - justificou a magistrada, e em seguida acrescentou:

- Eventual deferimento desse especial regime de execução tem impacto direto nos processos de execução em face do clube requerente ao impedir a constrição de seu patrimônio ou receitas (artigo 23). Devendo salientar, ainda, e em sede de análise sumária, que a própria lei deve ser aplicada apenas ao clube que optar pela transformação em sociedade anônima. Tanto assim que essa, a sociedade empresarial, que será, enfim, garantidora do plano requerido. É o que fica claro no caput dos artigos 14 e 18 e ainda no § 2º do artigo 15, § 2º, do que se conclui que tenha que existir uma sociedade anônima para verter esses valores para o plano - disse.

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Vale destacar que com essa movimentação na justiça, a decisão do juiz Fernando Reis de Abreu, gestor de centralização do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), volta a ser válida. A execução forçada dos R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas. 

Com a cobrança dos R$ 93,5 milhões válida, diversas receitas do Cruz-Maltino voltam a ficar bloqueadas. Dentre elas, R$ 24 milhões referentes aos diretos de transmissão do Grupo Globo, direitos de transmissão da TV Record, créditos sobre premiações e classificações em torneios da CBF e 30% da receita sobre o programa de sócio torcedor, Mercado Bitcoin, Kappa, VascoTV, Banco BMG, Tim, Havan, Ambev e Konami.