Dia 01/03/2016
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O ex-atleta Deco teve concluído nesta quinta-feira, o processo de julgamento do caso de doping pelo uso das substâncias pribidas hidroclorotiazida (diurético que combate a hipertensão arterial) e carboxi-tamoxifeno (metabólico do tamoxifeno), presentes em vitaminas de farmácia de manipulação. O processo transcorreu bastante rapidamente e por unanimidade foi votada a suspensão de um ano com a detração do período de suspensão preventiva e dos julgamentos.

O JULGAMENTO

O julgamento de Deco, que não esteve presente na sede do STJD, no Centro do Rio de Janeiro, foi acelerado, uma vez que o processo dispensou a apresentação do caso pela defesa, que já tinha sido feita na ocasião anterior, passando diretamente às votações.

Dessa maneira, o presidente do STJD Flavio Zveiter passou a palavra para o relator Paulo César Salomão Filho. Ele lembrou como foi o julgamento antes da solicitação de adiamento, fez algumas ponderações, elogiou o trabalho da defesa, a longa carreira de Deco como atleta e lembrou o artigo 18 do código da Fifa, que atenua a pena máxima prevista de dois anos, assim como ocorreu com o meia Carlos Alberto, pedindo que o caso do ex-jogador do Fluminense fosse enquadrado na mesma situação.

Por fim, o relator concedeu provimento parcial ao recurso para aplicar ao atleta a pena de suspensão de um ano com a detração do período de suspensão preventiva e dos julgamentos. O voto foi acompanhado por todos e a decisão se deu por unanimidade.

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