Dia 28/10/2015
03:29
Compartilhar

As obras na marquise do Maracanã continuam sendo realizadas, mas o problema que envolve a modernização de um local tombado está longe de solução. E a reforma corre risco de ser interrompida, o que atrasaria o organo-grama para a Copa de 2014.

Com base na Lei de Tombamentos, o Ministério Público Federal, por meio do procurador Maurício Andreiuolo Rodrigues, entrou com pedido de liminar que visa interromper a demolição da marquise, que será trocada por um sistema de lonas tensionadas. O pedido, entretanto, ainda não foi julgado.

Pela lente da lei, um bem tombado só pode ser destombado por decisão presidencial. E o artigo 17 impõe limites nas obras de bens protegidos: “(...) não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de 50% do dano causado”.

Ao LANCENET!, Carlos Fernando Andrade, superintendente do Iphan, afirmou que o órgão obedeceu os trâmites legais antes da emissão de autorização prévia da demolição à Empresa de Obras Públicas (Emop). A condução do processo também é questionada na ação civil pública. Andrade, contudo, admitiu que há jurisprudências no que diz respeito à obras em bens tombados.

O tema causa polêmica na comunidade acadêmica. Segundo Sonia Rabello,ex-procuradora-geral do Iphan e atual vereadora pelo PV, a leitura de Andrade sobre o caso é  equivocada. Sonia destacou que a decisão pelo sinal verde foi ‘pessoal e desprovida de fundamento legal’.

– Foi confundido tombamento com registro de bens. Um exemplo: a cúpula do Museu de Belas Artes está comprometida, mas ela será restaurada, não mutilada. A lei é clara. A interpretação do Carlos Fernando é primária– opinou Sonia.

A assessoria de imprensa da EMOP não retornou os contatos do LNET!. A empresa também é ré na ação.






Siga o Lance! no Google News